Prefeitura de Ibiporã autoriza realização de eventos

Decreto também autoriza retorno das atividades religiosas.

Foto: Reprodução/PMI

A prefeitura municipal de Ibiporã autorizou a realização de eventos sociais, corporativos e similares na cidade desde que limitados à presença de, no máximo, 50 pessoas. Fica instituída ainda, a limitação do número de pessoas presentes ao evento em, no máximo, 50% da capacidade total do local onde acontecer o evento.

Será permitida a realização de eventos, com a participação/presença de mais de 50 pessoas, limitado, ao máximo, em até 150 pessoas, mas respeitando a limitação instituída de 50% da capacidade total do local. A realização do evento fica condicionada à prévia autorização expedida pela autarquia municipal de Saúde, a qual deve ser solicitada com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data em que se pretende realizar o respectivo evento.

O documento proíbe a participação ou presença de crianças, idosos, portadores de doenças crônicas (diabetes insulinodependentes, cardiopatia crônica, doenças respiratórias crônicas graves, imunodepressão etc) e gestantes de risco, nos eventos tratados no decreto. O decreto também estabelece em, no máximo, quatro horas a duração de cada evento, com intervalo entre um e outro de, no mínimo, duas horas;

Todos os estabelecimentos e espaços, seus respectivos responsáveis, organizadores e demais envolvidos nos eventos, deverão observar rigorosamente as normas sanitárias e de saúde pública aplicáveis, inclusive as estabelecidas pelo presente decreto, alertando todos os seus contratados, contratantes, colaboradores e frequentadores da necessidade de estrito cumprimento.

Atividades religiosas

O decreto também autoriza o retorno das atividades religiosas, missas e cultos com horário das 06h às 22h, desde que observadas algumas restrições, além de todas as medidas sanitárias preconizadas aos demais estabelecimentos, tais como proibição de realizar atos que gerem contato físico entre as pessoas; promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização e manter distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa.

Atividades esportivas

Também fica autorizado o retorno das atividades das academias, bibliotecas, centros de ginástica e academia em condomínios, de aulas de ballet, dança, música, atividades de exercícios aeróbicos em espaços abertos, de natação e similares, a partir de 16 de outubro de 2020, desde que observados obrigatoriamente requisitos e determinações, tais como tomada individual de temperatura, uso de máscaras por todos os frequentadores do estabelecimento; vetar o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos etc, sem prévia e rigorosa higienização; destinação de horário específico para atividades de idosos; proibição do comparecimento ou atividades por crianças (até 12 anos).

Os alunos devem priorizar os agendamentos de horários, entre 6h e 22h.

Redação Tem com Assessoria



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