Espaço Leitor: Separou? Não coloque seu filho contra seu ex-parceiro(a)

Conhecida como alienação parental, atitude pode gerar punição

Caro leitor, com certeza já deve ter se deparado e quem sabe, até mesmo praticado a seguinte situação: um casal recém separado, em que a guarda fica para um dos pais e o detentor dessa guarda acaba soltando frases para seu filho como “seu pai não vem porquê agora ele tem outra família, você não importa mais para ele” ou “sua mãe é louca, você não pode acreditar nela” ou “seu pai tem dinheiro, mas não ajuda em nada, você não deveria mais visita-lo”.

Pois é, esses atos podem ser classificados como alienação parental e ela ocorre, na maioria dos casos, após uma separação. Como o ato de separar nem sempre é tranquilo e amigável, pode ser que um do par não supere o luto, acabe nutrindo sentimentos de abandono, rejeição e traição e, consequentemente, nasça um desejo de vingança e com isso, acabe sacrificando a saúde mental de seus filhos.

Foi observando essa realidade que nasceu a lei nº 12.318/2010 e no art. 2º se encontra o conceito, que assim é definido: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. ”

Portanto, toda vez que uma pessoa, que tenha algum poder de vigilância, guarda ou autoridade sobre a criança, seja ela o pai/mãe ou não, praticar ato que incentive a criança a odiar seu genitor ou que simplesmente cause qualquer prejuízo a esse vínculo estará praticando alienação parental.

Essa mesma lei prevê algumas punições a pessoa que estiver praticando a alienação parental, podendo chegar até a perda da guarda. Porém, essa talvez nem seja a pior consequência.

Segundo o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), a sequela de uma criança sujeita à alienação parental são extremas e corrompem todo o seu futuro, quando na condição de adulto, dentre as mais frequentes: isolamento-retirada; baixo rendimento escolar; depressão, melancolia e angústia; fugas e rebeldia; regressões; negação e conduta antissocial e culpa.

Ficou na dúvida de quais atos podem ser considerados alienação parental? Então confira alguns exemplos descritos na lei 12.318/2010: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Sendo assim, se você for um genitor passando por esse problema procure um advogado e se estiver do outro lado não desestimule a criança a não gostar mais dele, a alienação parental é um abuso psicológico que coloca em risco o equilíbrio emocional da criança. Seus filhos não podem ser instrumentos da sua magoa, rancor ou ódio.

Jéssica Ogliari Hannes
Servidora pública municipal, formada em Direito pela PUC-Londrina.

 



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