Servidores de Londrina terão que devolver auxílio emergencial

Foto: Reprodução

Cerca de 250 servidores da prefeitura de Londrina devem ter que devolver o dinheiro recebido por meio do Auxílio Emergencial. Segundo o corregedor do município, Alexandre Trannin, o órgão fez um levantamento sobre a situação de cada servidor depois que uma lista do Tribunal de Contas do Estado, com 258 nomes de agentes públicos em situação irregular, foi entregue à prefeitura.

O corregedor explicou que os casos se dividem em duas situações: aqueles que receberam involuntariamente – por já estarem inscritos em programas do governo o débito foi feito automaticamente – e quem recebeu voluntariamente – inscreveu-se propositalmente para receber o auxílio. Até o momento, 47 pessoas que receberam de forma involuntária devolveram o dinheiro, o que soma um total de R$51.600. Apenas um caso aparentou indícios de irregularidade, já que o servidor se inscreveu por conta própria. O caso está sendo investigado. “Vamos pedir à Controladoria Geral da União os dados que foram inseridos no cadastro. Se ele informou dados corretos, como salário e função e ainda recebeu, a prefeitura não tem o que fazer. Mas, se houve algum tipo de informação falsa, aí podemos abrir processo administrativo disciplinar, que pode terminar em alguma sanção”, explica o corregedor.

A lista completa de agentes públicos é formada por: um Conselheiro Tutelar, 13 servidores concursados, 54 servidores com contratos temporários, 64 estagiários, 88 aposentados e pensionistas, 33 estatais e cinco integrantes do programa municipal de transferência de renda. O caso desses últimos deve ser analisado porque pode ser que eles, de fato, tenham direito ao benefício. “Eles [os cinco integrantes do programa municipal de transferência de renda] constam na lista pois estão vinculadas na folha de pagamento para facilitar o pagamento pela Secretaria de Assistência Social. Ainda vamos nos certificar se eles têm ou não direito a ficar com o dinheiro”, aponta Trannin.

Outras nove pessoas justificaram o pedido do auxílio junto a corregedoria, ou por terem feito o cadastro antes de efetuar contrato com a prefeitura – é o caso dos servidores com contrato temporário – ou ainda por não fazerem mais parte do quadro de funcionários da prefeitura, mas ainda estarem nos registros – é o caso de uma ex-estagiária.

Redação Tem



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