STF condena primeiro réu dos atos golpistas a 17 anos de prisão

Condenado por cinco crimes.

Imagem: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (14), para condenar o réu Aécio Lúcio Costa Pereira por participação nos atos golpistas em Brasília, ocorridos em 8 de janeiro.

Aécio Lúcio Costa Pereira foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. Ele também terá que pagar 100 dias-multa. Os crimes atribuídos foram:

– abolição do Estado Democrático de Direito

– associação criminosa

– dano qualificado

– deterioração do patrimônio

– golpe de estado

Apenas os magistrados André Mendonça e Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), não consideraram que o réu cometeu crime de golpe de estado.

Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber seguiram integralmente o voto o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin também votou por condenar o réu pelos cinco crimes, porém divergiu da pena, sugerindo 15 anos de prisão.

Nunes Marques, ministro revisor do caso, defendeu a condenação do réu por apenas dano qualificado e deterioração do patrimônio público, com pena de 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto. O outro ministro indicado por Bolsonaro, André Mendonça, votou para condenar o réu por quatro crimes: abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado, deterioração do patrimônio e absolveu Aécio pelo golpe de Estado. Ele propôs pena de 7 anos e 11 meses de prisão.

Já o ministro Luis Roberto Barroso votou para condenar o réu por quatro crimes citados pelo relator e optou por absolvê-lo no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Redação Tem Londrina