Juiz mantém autorização para psicólogos realizarem a “cura gay”

Na contramão de entendimento da Organização Mundial da Saúde, liminar que autoriza a terapia de reorientação sexual continua valendo

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, tornou definitiva a decisão liminar que havia proferido em setembro deste ano, autorizando psicólogos a realizarem a suposta terapia de reorientação sexual – popularmente chamada de “cura gay”.

A ação popular foi aberta por três psicólogos que alegaram ser alvo de perseguição pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). O texto de uma resolução do CFP proíbe psicólogos de promover qualquer ação que caracterize comportamentos homoafetivos como doença, bem como propor o tratamento e a cura da homossexualidade.

A determinação se baseia no entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a homossexualidade não é uma doença, um distúrbio, nem uma perversão.

Pesquisa da Universidade Melbourne diz que homossexuais costumam ser mais atentos aos problemas escolares de suas crianças / Foto: André Giorgi

O CFP alerta ainda para os riscos de transtornos causados pelo procedimento, já que a eficácia da “cura gay” nunca foi provada pela ciência.

O recurso do CFP contra a decisão liminar de setembro ainda está pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O órgão disse que seu departamento jurídico avalia entrar com um novo recurso contra a decisão definitiva da Justiça Federal de Brasília.

(com Agência Brasil)



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