Cambé: prefeito sanciona lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em praças

Imagem: Reprodução

O prefeito de Cambé, Conrado Scheller (PSD), sancionou nesta quarta-feira (17) a Lei n° 3.219/2024, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em seis praças públicas do município. O Projeto de Lei n° 61/2023, que deu origem à nova legislação, foi enviado pelo Executivo em novembro e aprovado pelos vereadores na última segunda-feira (15).

Com a nova lei, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer horário nas praças Getúlio Vargas (Fonte Luminosa), Gregório Wladeck (Rodoviária), Santos Dumont (Centro Cultural), do Sol Nascente (rua Pará/Bélgica), Operários Municipais (ao lado da Rodoviária/Quadra de Esportes) e São Paulo (rua Pará/avenida Canadá).

A legislação especifica que para estabelecimentos, ambulantes e food trucks destinados ao comércio de alimentos e bebidas, serão observadas as regras do Código de Posturas e demais legislações municipais. Em eventos especiais, a Prefeitura poderá autorizar o consumo de bebidas nas praças.

A fiscalização da nova lei será realizada pela Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, que poderá aplicar multas de três UFC (Unidades Fiscais de Cambé), equivalentes a cerca de R$ 623, nos casos de descumprimento. A sanção pode chegar a dez UFC (pouco mais de R$ 2 mil) a partir da terceira reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados aos fundos municipais de Meio Ambiente, Trânsito e Cultura.

A legislação também permite que o município firme termos de cooperação com outros órgãos e entes municipais, estaduais e federais para garantir o cumprimento das normas previstas. No exercício da atividade de fiscalização, o servidor designado poderá utilizar quaisquer provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais ou outros meios tecnologicamente disponíveis.

Redação Tem Londrina