Bolsonaro quer fim de exame de drogas e multa menor por rodar sem capacete

Bolsonaro andou de moto usando capacete de forma irregular, durante a Páscoa, no Guarujá (SP) – Foto: Reprodução/Youtube

O presidente Jair Bolsonaro entregou hoje (4) à Câmara dos Deputados projeto de lei para alterar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A proposta, que será analisada pelos deputados federais e senadores, não prevê apenas dobrar a pontuação máxima permitida na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e aumentar de cinco para dez anos seu prazo de validade.

O governo federal pretende também implementar outras mudanças na legislação atual. Dentre elas, acabar com multa por rodar com farol desligado em rodovias; reduzir punição para quem anda sem capacete; e extinguir o exame toxicológico para habilitar e renovar a habilitação de motoristas profissionais.

O projeto, recebido pela Mesa da Câmara, será agora distribuído às comissões e, se for levado ao plenário, requer aprovação por maioria simples dos deputados federais. Se passar pela Câmara, o texto será encaminhado ao Senado, também com exigência de que pelo menos metade mais um dos parlamentares presentes votem a favor.

Confira os principais pontos da proposta:

1 – Ampliação de 20 para 40 pontos na pontuação máxima para suspender direito de dirigir

A proposta do governo prevê dobrar a pontuação atual para que a CNH seja suspensa.

2 – Multa menor por andar sem capacete

O projeto de lei altera o artigo 244 do CTB, que, dentre outras coisas, obriga o uso de capacete pelo motociclista e pelo carona. A infração, anteriormente considerada grave (multa de R$ 195,23 e cinco pontos) seria convertida em média (R$ 130,16 e quatro pontos). Por outro lado, propõe incluir no artigo infração média por usar capacete sem viseira ou óculos de proteção, tanto para o piloto quanto para o garupa. A apreensão do veículo fica mantida. Bolsonaro recentemente andou de moto usando capacete de forma irregular.

3 – Criança fora da cadeirinha vira advertência por escrito

O governo propõe acrescentar ao Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro a regulamentação para transporte de crianças em veículos, hoje estabelecida pela “Lei da Cadeirinha”, como é conhecida a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2008. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no entanto, determinou em abril que o Contran não tem competência constitucional para criar sanções. A resolução determina infração gravíssima (R$ 293,47 sem multiplicador mais sete pontos) e retenção do veículo para quem descumprir as regras, mas projeto de lei prevê “apenas advertência por escrito”.

O projeto basicamente mantém o que diz a Resolução 277: diz que crianças com idade de até sete anos e meio serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão dispositivos de retenção adaptados ao peso e à idade; e com idade superior a sete anos e meio e inferior a dez anos serão transportadas nos bancos traseiros, utilizando cinto de segurança.

4 – Maior limite para motorista profissional zerar pontuação

O projeto de lei prevê que motoristas profissionais, habilitados na categoria C, D ou E, poderão optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir trinta pontos — e assim zerar a pontuação. A regra atual dá esse benefício mais cedo, a partir dos 14 pontos, mas limita a 19 a cada 12 meses.

5 – Fim do exame toxicológico para motorista profissional

O governo também propõe o fim da obrigatoriedade do teste para habilitação ou renovação da CNH para condutores habilitados nas categorias C, D ou E.

6 – Término de multa para quem rodar com faróis apagados em rodovias

O projeto enviado ao Congresso mantém a obrigatoriedade de rodar sempre com o farol baixo em rodovias, mas limita para vias de faixa simples. Além disso, isenta o infrator de multa, apenas prevê agregar pontos à CNH. Atualmente, rodar com farol desligado é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor.

7 – Validade da CNH ampliada para 10 anos com efeito retroativo

Prorrogação da validade das Carteiras de Habilitação de cinco para dez anos ou, no caso de idosos, de 2,5 anos para cinco anos. CNHs emitidas antes da alteração na regra terão a validade automaticamente prorrogada.

8 – Veículo com recall em aberto não será licenciado

A proposta também prevê, no caso de não atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos, conhecidas como recalls, a mesma punição prevista para veículos com débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais: não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto a pendência persistir, conforme previsto no Artigo 128 do CTB.

9 – Autorização especial para veículo de carga acima do peso

A proposta diz que à combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período. Essa autorização será concedida por meio de requerimento que especifique as características do veículo ou da combinação de veículos e da carga e o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial ou o período a ser autorizado.

Redação Tem com UOL Notícias



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