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Paraná: novas regras mudam uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores

Imagem: Reprodução

O uso de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos, como patinetes, e ciclomotores passa a seguir novas regras no Paraná. A regulamentação do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PR), por meio da Resolução nº 106/2026, estabeleceu novos critérios para idade dos condutores, locais de circulação, velocidade e equipamentos obrigatórios.

O objetivo é organizar a chamada micromobilidade urbana e aumentar a segurança no trânsito, diante do crescimento do número desses veículos circulando pelas cidades.

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Entre as principais mudanças está a definição de idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Para os ciclomotores, permanece a exigência de 18 anos, além de habilitação adequada — CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) — e emplacamento.

Onde podem circular

A regulamentação também estabelece restrições aos locais de circulação. Bicicletas elétricas e autopropelidos não podem trafegar em rodovias, calçadas, faixas exclusivas de ônibus e vias com velocidade permitida superior a 40 km/h, salvo quando houver sinalização e estrutura cicloviária específica.

Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 32 km/h. Já em áreas destinadas exclusivamente aos pedestres, quando a circulação desses equipamentos for autorizada, o limite é de 6 km/h.

Diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor

A nova regulamentação também reforça a diferenciação das categorias. Veículos com motor elétrico de até 1.000 watts, velocidade máxima de 32 km/h e sem acelerador manual, funcionando apenas com pedal assistido, são enquadrados como bicicletas elétricas.

Equipamentos com aceleração manual, potência ou velocidade acima dos limites previstos podem ser classificados como ciclomotores. Nesse caso, passam a ser exigidos emplacamento, registro e habilitação.

Equipamentos obrigatórios

A regulamentação prevê equipamentos como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e indicador ou limitador eletrônico de velocidade. O uso de capacete também deve observar a categoria do veículo, sendo recomendado, no mínimo, o modelo ciclístico nos casos aplicáveis.

Multas

Quem desrespeitar as regras também pode ser penalizado. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com veículos não regularizados em locais proibidos pode configurar infração grave ou gravíssima, dependendo da situação.

As multas podem variar de R$ 195,23 a R$ 293,47, além da possibilidade de sete pontos na carteira de habilitação, conforme a infração.

Em Londrina, denúncias de abusos e desrespeito às normas de trânsito podem ser feitas pelo telefone 118, da CMTU, ou 153, da Guarda Municipal (GM).

Redação Tem Londrina


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