- Jornalismo
- 23 de março de 2020
Pelo Twitter, Bolsonaro diz que suspenderá parte de MP após fortes críticas
Ao tentar remediar as críticas, presidente soltou a informação falsa de que o governo iria ajudar os empresários, depois, decidiu suprimir o artigo.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou atrás no início da tarde desta segunda-feira (23) e já revogou parte da alteração que ele mesmo havia feito na MP (medida provisória) publicada na noite deste domingo (22), que autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Bolsonaro pediu a retirada do artigo 18 da MP 827, após muitas críticas nas redes sociais e revolta de seus próprios apoiadores.
A medida estava inserida como parte de um conjunto de ações do governo para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a MP, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”, porém, a medida abre brechas para que o empresário possa escolher qualquer quantia ou mesmo ficar sem pagar qualquer quantia durante este período.
A medida foi publicada ontem à noite no Diário Oficial e passava a valer imediatamente, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia, com prazo definido até o fim do ano.

Pelo texto, a negociação não dependia de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordada individualmente com o empregado e será registrada em carteira de trabalho.
Mesmo com a retirada, os outros itens permanecem no documento. Veja as medidas que poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas:
- teletrabalho
- antecipação de férias individuais
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e a antecipação de feriados
- banco de horas
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho
- direcionamento do trabalhador para qualificação
- diferimento do recolhimento do FGTS
A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”.
Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.
Redação Tem