Polícia Federal faz buscas em Londrina, em investigação de desvios no pedágio
Prisão de diretor da Empresa Econorte aconteceu em Londrina
A manhã desta quinta-feira (22) foi de investigações em Londrina, devido à 48ª Fase da Operação Lava Jato, intitulada “Operação Integração”. A Polícia Federal (PF) cumpriu mandados na sede da Concessionária Triunfo Econorte, em um escritório de advocacia e em uma casa em um condomínio.
Ao todo, de acordo com a PF, foram expedidos três mandados de prisão temporária e nove de busca e apreensão no município. Aqui na região, ainda foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Ibiporã; três mandados de busca e apreensão em Jataizinho e outros dois mandados de busca e apreensão em Paranavaí.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), esta fase da operação tem como base principal as investigações relacionadas às atividades dos operadores financeiros Rodrigo Tacla Duran e Adir Assad, pertinentes a irregularidades em concessões rodoviárias federais. Conforme o MPF, as investigações ocorreram primeiro pela Procuradoria da República no município de Jacarezinho, mas foram enviadas à força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, por conta das conexões com o caso.
As investigações da Lava Jato, segundo o MPF, identificaram lavagem de dinheiro, enquanto as investigações da Promotoria de Jacarezinho apontaram para indícios de crimes antecedentes que justificaram os repasses para os operadores financeiros. Além disso, foi detectada uma rede de empresas de fachada com a participação de agentes públicos e outros operadores financeiros em ilícitos criminais cometidos em favor da concessionária Econorte, do Grupo Triunfo.
Entre as irregularidades detectadas, estão ilícitos na atuação da Econorte em relação a execução de contrato de concessão da rodovia. Caminho do dinheiro Dados da quebra de sigilo bancário judicialmente autorizado demonstraram que, entre 2005 e 2015, a concessionária Econorte recebeu aproximadamente R$ 2,3 bilhões provenientes de tarifas pagas pelos usuários. Deste valor, R$ 343 milhões foram repassadas para uma subsidiária integral em contratos de conservação de rodovias. Da subsidiária integral, R$ 110 milhões foram repassados a holding do grupo e, pelo menos R$ 63 milhões a empresas de fachada ou sociedades cuja prestação de serviços ou entrega de produtos não foi comprovada.
Superfaturamento das obras e aumento de tarifa Perícias técnicas realizadas pelo MPF demonstram que há superfaturamento nos valores das obras das concessionárias constantes na proposta comercial. Conforme o laudo técnico, que utilizou como parâmetro a tabela SINAPI, da Caixa Econômica Federal, em alguns itens das planilhas o sobrepreço chegou a 89% em relação ao valor de mercado. De acordo com o MPF, essa “gordura” era usada para pagamentos indevidos. O MPF sustenta que esses pagamentos fazem parte de um gigantesco esquema de fraudes realizadas pelos administradores da concessionária em conluio com agentes públicos. Em fiscalização da Receita Federal que abrangeu somente os últimos três anos, houve desconsideração de R$ 56 milhões gastos pela subsidiária da concessionária em serviços fictícios.
O MPF ainda identificou repasses diretos a empresas que estavam em sociedades diretamente relacionadas a servidores públicos do Departamento de Estadas e Rodagens do Paraná (DER/PR), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Casa Civil do Estado do Paraná, como também pagamentos a empresas controladas por operadores do esquema, que sacavam em espécie parte relevante dos recursos.
Os investigadores suspeitam que esses pagamentos eram usados como contrapartida por favorecimentos conferidos à concessionária Econorte na execução do contrato de concessão rodoviária com o Estado do Paraná. Segundo as apurações, mesmo existindo uma determinação do TCU e um estudo técnico recomendando a redução da tarifa em 18%, a empresa investigada foi favorecida por dois termos aditivos e um termo de ajuste que aumentaram a tarifa paga pelo usuário em mais de 25%. Para justificar o aumento, o DER/PR alegava necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.