Contribuintes já podem aderir ao PROFIS em Londrina

O contribuinte deve fazer a adesão pela internet.

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A partir desta segunda-feira (13), o Programa Municipal de Regularização Fiscal (PROFIS) 2020 já está disponível para adesão dos contribuintes que queiram negociar dívidas tributárias e não tributárias, regularizando os pagamentos de impostos como IPTU e ISS, além de demais tributos e taxas municipais. A adesão deve ser feita pela internet, na página da Prefeitura.

Para aderir ao PROFIS Online, basta clicar no banner “PROFIS 2020”, localizado no topo do site. Na página, é possível consultar e parcelar débitos de 2018, 2019, 2020 ou débitos executados de qualquer ano, além de emitir boleto para pagamento à vista e parcelado.

Para dívidas em que não é possível o parcelamento on-line (de 2017 e anteriores que não foram executadas), será necessário se cadastrar como “Usuário Externo” no sistema SEI. Depois fazer um peticionamento e aguardar aprovação do acordo. O cadastramento está disponível na mesma página.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, a ideia é estimular a utilização da ferramenta virtual para evitar a aglomeração de pessoas, por conta da pandemia do novo coronavírus. Contudo, em último caso, para atendimento presencial, o contribuinte deve agendar um horário, por meio do Agendamento Eletrônico, acesso disponibilizado também no Portal.

A Praça de Atendimento da Fazenda fica no térreo da sede administrativa da Prefeitura, localizada na Avenida Duque de Caxias, 635. O atendimento ao público está sendo feito apenas mediante o Agendamento Eletrônico, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Dúvidas e outras informações também podem ser obtidas nos telefones 3372-4424 (a partir das 9h) e 3372-4290 (a partir das 12h), em dias de semana, ou pelo e-mail cobranca@londrina.pr.gov.br.

O programa prevê concessão de desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora, para o pagamento de qualquer débito tributário ou não tributário junto ao município de Londrina, inscrito ou não em dívida ativa, constituído ou não, ocorridas até o dia 29 de maio de 2020. O prazo máximo para adesão ao programa é até o dia 22 de dezembro.

Descontos

Para aqueles que aderirem ao programa até 31 de julho, o desconto será de 100% nos juros e multa para pagamento à vista ou 70% em até seis vezes; se a adesão ocorrer até 31 de agosto também deve-se aplicar 100% de desconto nos juros e multa para pagamento à vista ou 70% para pagamento em até cinco vezes.

Para os que aderirem até 30 de setembro, desconto de 100% nos juros e multa para pagamento à vista ou 70% em até quatro parcelas; se a adesão ocorrer até 30 de outubro o desconto é de 90% nos juros e multa para pagamento à vista ou 60% em até três parcelas; até 30 de novembro aplica-se 90% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista e 60% em até duas parcelas; caso ocorra até o dia 22 de dezembro (prazo máximo), o desconto nos juros e multas para pagamento à vista cai para 80%. Neste acaso não é possível fazer pagamento parcelado.

Redação Tem com NCom