Senadores divergem e Código de Trânsito sai da pauta de votação
Entre alterações propostas está aumento do prazo de validade da CNH.
O plenário do Senado retirou de pauta o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que fazia várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Entre essas alterações estão a diminuição na punição para excesso de velocidade e o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos.
O PL foi pautado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e muitos senadores se mostraram surpresos com a decisão. “O ideal seria a retirada de pauta. Não houve acordo no colégio de líderes sobre esse tema”, disse o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), durante a sessão. Segundo o senador, a inclusão do tema na pauta causou surpresa para vários líderes. Foi Rodrigues o autor do primeiro requerimento de retirada de pauta dessa matéria.
A discussão sobre a votação ou não do projeto tomou boa parte do tempo da sessão. Ao ver que o plenário estava dividido, Alcolumbre admitiu a possibilidade de votar o texto em outro dia. “Vou colocar em votação hoje o requerimento de retirada de pauta. Se por um acaso a retirada de pauta se confirmar, essa matéria estará incluída em outra sessão e nós vamos deliberar sabendo que naquela sessão não retiraremos de pauta”, disse o presidente.
Em votação nominal, registrada em painel eletrônico, a retirada do projeto de pauta foi confirmada por 39 votos a 31.
O projeto
Além do aumento na validade da CNH, a proposta estabelece uma gradação para suspensão do direito de dirigir. O motorista poderá ser suspenso com 20 pontos em um ano se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima; e 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima.
A proposta prevê ainda que o condutor que exerce atividade remunerada só será suspenso com 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.
O texto determina ainda que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. Há, ainda, regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos.
Redação Tem com Agência Brasil