Justiça autoriza que bares atuem com delivery e drive-thru em Londrina

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A Justiça autorizou a liberação dos bares para que atuem com entregas e retiradas no local em Londrina. Segundo a decisão, estão autorizados os estabelecimentos que tenham atividade secundária de “lanchonete” ou “restaurante”.

Segundo o juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, que concedeu a liminar, a restrição atual não estaria gerando isonomia.

O decreto municipal publicado no dia 10 de setembro, proibiu o funcionamento dos bares e casas noturnas da cidade pelo período de 14 dias, além também da proibição dos serviços de delivery e drive-thru, que agora, está autorizado até uma nova decisão.

A Prefeitura pode recorrer da decisão.

Redação Tem