Entidade entra com ação contra lei que proíbe consumo de bebidas
A lei que proíbe bebidas em locais públicos de Londrina, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), corre o risco de nem sequer entrar em vigor, já que a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Paraná.
De acordo com a entidade, a lei fere a Constituição Federal ao proibir a liberdade individual do cidadão, segundo a Abrabar, a lei municipal não pode sobrepor ao que foi definido constitucionalmente.
Os críticos da proibição acreditam que o TJ-PR deve barrar a nova lei municipal.
Veja na íntegra o que argumenta a Entidade:
A nossa medida judicial visa reafirmar a liberdade individual que é garantia basilar num Estado Democrático de Direito e somente pode haver restrições após absoluto respeito ao princípio da legalidade.
Porém, o poder legislativo, em sua atividade primordial de criação de leis, não tem poderes irrestritos. As normas por eles criadas devem respeitar limites postos tanto na Constituição Federal quanto nas respectivas Constituições Estaduais.
Dentre esses limites, e atento ao caso em questão, as normas que restringem a liberdade individual devem vir acompanhadas de uma observância ao princípio da proporcionalidade, eis que o bem jurídico tutelado pela norma que restringe a liberdade do cidadão deve ser superior à própria liberdade. Ou seja, deve se pautar em uma finalidade específica, de modo a produzir efeitos benéficos aos cidadãos.
No caso, a Câmara Municipal de Londrina justificou a proibição do consumo de bebida alcoólicas nos logradouros públicos entre às 22h até às 08h, com a poluição ao meio ambiente, compreendido esse como sossego dos cidadãos.
Porém, a própria justificativa não é proporcional com a medida sugerida, impedindo que o cidadão pratique uma conduta (consumo de bebidas alcoólicas) socialmente aceita, por um suposto ataque a perturbação de sossego.
Nem sequer conseguiu comprovar como que a restrição do consumo de bebida tem ligação direta com o sossego.
De igual maneira, para esse mesmo bem jurídico (sossego) existem diversas outras maneiras menos gravosas e mais eficazes para protegê-lo. Como é o caso da própria contravenção penal de perturbação do sossego.
Outro dispositivo desproporcional da lei foi a multa prevista. Quinhentos reais para quem for flagrado consumindo bebida alcoólica, de qualquer gradação, em logradouros públicos, no horário previsto na lei, e o dobro em caso de reincidência.
Absolutamente desproporcional.
E se não bastasse, a lei municipal também fere o pacto federativo previsto na Constituição da República, uma vez que já há norma federal (Decreto n.º 6.117/2007) que institui a Política Nacional sobre o Álcool, e lá não há a restrição conforme disposto na Lei Municipal.
Por outro lado, a lei ora atacada não cuidou em demonstrar condições especiais que façam incidir a possibilidade de restringir o consumo de bebidas alcoólicas, para além da norma federal, ou seja, que a distinga dos outros municípios integrantes “da mesma realidade geopolítica”.
Fabio Aguayo
Presidente Abrabar/Sindiabrabar
Secretário Geral FETURISMO