Justiça de Londrina condena ex-vereadores e 11 réus da Operação ZR3

Todos foram condenados a prisão.

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O juiz Délcio Miranda da Rocha, da 2ª Vara Criminal de Londrina, condenou 13 réus da Operação ZR3, deflagrada em 2018. O grupo de ex-vereadores, ex-secretários municipais, empresários e ex-servidores foi acusado de obter vantagens indevidas na aprovação de leis para mudar zoneamento urbano na cidade. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (1).

O ex-vereador Rony Alves, foi sentenciado a nove anos de prisão. Já o também ex-parlamentar Mário Takahashi, foi sentenciado a sete anos de prisão. Na época, Takahashi era presidente da Câmara Municipal.

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A operação explodiu em janeiro de 2018. Ao todo, treze pessoas foram denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O Ministério Público (MP) denunciou todos os acusados por crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva.

Como a condenação é em primeira estância, todos os envolvidos poderão recorrer da sentença.

Veja abaixo as condenações:

“• condeno o réu Antônio Carlos Gomes Dias nas penas do art. 333 do Código Penal (fato 09);  02 anos de reclusão e 10 dias-multa.

• condeno o réu Brasil Filho Theodoro Mello de Souza nas sanções do art. 2º, § 4º, II, da Lei n.º 12.850/2013 (fato 02) e do art. 333, caput, do Código Penal (fato 03);  05 anos e 06 meses de reclusão e 21 dias-multa.

• condeno o réu Cleuber Moraes Brito nas sanções do art. 2º, §4º, II, da Lei n.º 12.850/2013 (fato 02);  03 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias-multa.

• condeno o réu Evandir Duarte de Aquino nas sanções do art. 2º, §4º, II, da Lei n.º 12.850/2013 (fato 02), do art. 317, caput (fato 08), e do art. 321, ambos do Código Penal (fato 11), com incidência do art. 383 do CPP;  05 anos e 06 meses de reclusão, 01 mês de detenção e 21 dias-multa.

• condeno o réu Homero Wagner Fronja nas sanções do art. 333, caput, do Código Penal (fato 06);  02 anos de reclusão e 10 dias-multa.

• condeno a ré Ignes Dequech Alvares nas sanções do art. 2º, §4º, II, da Lei n.º 12.850/2013 (fato 02);  03 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias-multa.

• condeno o réu José de Lima Castro Neto nas sanções do art. 2º, §4º, II, da Lei n.º 12.850/2013 (fato 02) e do art. 333, caput, do Código Penal (fato 03);  05 anos e 06 meses de reclusão e 21 dias-multa.

• condeno o réu Júlio César Cardoso nas sanções do art. 333, caput, do Código Penal (fato 12);  02 anos de reclusão e 10 dias-multa.

• condeno o réu Luiz Guilherme Christino Alho da Silva nas sanções do art. 2º, §4º, II, da Lei n.º 12.850/2013 (fato 02), do art. 317, caput, do Código Penal (fato 04) e no art. 333, caput, do Código Penal (fato 14); e o absolvo das disposições do art. 317, caput, do CP (fato 11), com fundamento no art. 386, VII, do CPP;  07 anos e 06 meses de reclusão e 31 dias-multa.

• condeno o réu Mário Hitoshi Neto Takahashi nas sanções do art. 2º, §§ 3º e 4º, II, da Lei n.º 12.850/2013 (fato 02), do art. 317, caput, do CP (fato 04) e do art. 321 do CP (fato 11), incidindo o art. 383 do CPP, bem como o absolvo das disposições do art. 317, caput, do CP (fato 01), com fundamento no art. 386, VII, do CPP;  07 anos, 01 mês e 05 dias de reclusão, 01 mês e 05 dias de detenção e 27 dias-multa.

• condeno o réu Ossamu Kaminagakura nas sanções do art. 2º, § 4º, II, da Lei n.º 12.850/2013 (fato 02) e do art. 317, caput, e § 1º, do Código Penal (fatos 05, 10, 13 e 15);  14 anos, 02 anos e 10 dias de reclusão e 61 dias-multa.
• condeno o réu Rony dos Santos Alves nas sanções do art. 2º, §§ 3º e 4º, II, da Lei n.º 12.850/2013 (fato 02), do art. 317, caput, do Código Penal (fatos 04 e 08) e do art. 321 do CP (fato 11), incidindo o art. 383 do CP;  09 anos, 05 meses e 05 dias de reclusão, 01 mês e 05 dias de detenção e 38 dias-multa.

• condeno o réu Vander Mendes Ferreira nas sanções do art. 2º, §4º, II, da Lei n.º 12.850/2013 (fato 02) e do art. 333, caput, do Código Penal (fato 06 e 07).  07 anos e 06 meses de reclusão e 31 dias-multa.”

Redação Tem Londrina