Observatório de Gestão divulga nota contra projeto de acúmulo salarial
Projeto enviado pelo Executivo.
O Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) manifestou, nesta quarta-feira (9), posição contrária ao Projeto de Lei nº 204/2025, recentemente encaminhado pelo Executivo à Câmara de Municipal, que propõe o acúmulo salarial para secretários municipais de Londrina.
Segundo o observatório, apesar da tentativa de apresentar o texto como uma “nova versão” ou “aperfeiçoamento” da proposta anterior, que tentou autorizar o acúmulo de remuneração por servidores comissionados vindos de outros entes federativos, o novo projeto “mantém sua essência inconstitucional, ineficiente e lesiva ao interesse público”, diz a nota do OGPL.
Confira abaixo a nota completa que explica a posição da entidade:
1 – Pequena alteração que não muda a essência negativa do projeto: A proposta apresenta uma única modificação em relação ao projeto anterior, sem resolver os problemas estruturais e jurídicos já amplamente debatidos. A essência continua sendo a permissão indevida de acúmulo de remunerações para servidores comissionados.
2 – Separação estratégica dos projetos pelo Executivo: Reconhecemos que a Prefeitura agiu com estratégia política ao desmembrar este projeto de outros que tratam de temas legítimos relacionados ao funcionalismo público. No entanto, isso evidencia uma tentativa de facilitar a aprovação de um projeto polêmico à revelia do debate público qualificado.
3 – Alteração pontual e inócua quanto ao ente cedente: A única mudança concreta é a obrigação do ente de origem arcar com a remuneração do cargo efetivo. Contudo, essa cláusula é irrelevante no caso da União, pois o próprio Estatuto do Servidor Federal (Lei 8.112/90, art. 93, §1º) já estabelece que o ônus remuneratório recai sobre o órgão de destino, tornando a mudança inócua para servidores federais cedidos.
4 – Grave retrocesso legislativo: A possibilidade de acúmulo de vencimentos foi extinta no Brasil em 1998, com a instituição do regime de subsídio único, após amplo debate e consenso social. Retomar esse modelo ultrapassado significa retroceder mais de 25 anos em conquistas legislativas e sociais. A experiência mostra que abrir essa brecha hoje pode levar a novos tipos de acúmulo no futuro.
5 – Violação ao princípio da impessoalidade: O projeto permite tratamento diferenciado entre servidores públicos de diferentes entes federativos, ferindo o princípio constitucional da impessoalidade.
6 – Violação ao princípio da eficiência: Ao permitir que um servidor estadual receba valores sem exercer o cargo efetivo, o projeto compromete a eficiência da administração pública.
7 – Violação ao princípio da moralidade: Pagar remuneração pública sem a correspondente contraprestação de trabalho atenta contra a moralidade administrativa.
8 – Todos esses princípios estão previstos no art. 37 da Constituição Federal: Impessoalidade, eficiência e moralidade são pilares da Administração Pública brasileira e não podem ser relativizados.
9 – Onera os cofres municipais quando o servidor for do próprio município: Se o servidor for municipal, o acúmulo autorizado implicará aumento da folha de pagamento sem aumento proporcional de produtividade.
10 – Onera o contribuinte em todas as esferas: Ao permitir que se receba sem trabalhar, transfere-se o custo ao cidadão que paga impostos municipais, estaduais e federais.
11 – Desrespeito à vontade popular e ao processo democrático: O projeto retorna à pauta mesmo após forte oposição da sociedade e o compromisso da própria Prefeitura de só retomar o tema em outubro. A tentativa de aprovação em meio ao recesso demonstra falta de transparência e compromisso com o diálogo democrático.
12 – Reforçamos o pedido de audiência pública: O Observatório de Gestão Pública já protocolou pedido de audiência pública na Câmara Municipal. Esperamos que o Legislativo ouça e respeite a sociedade antes de votar um projeto que afeta diretamente os princípios da administração pública e os cofres públicos.
Redação Tem Londrina