Luiz Fux vota para absolver réus do crime de organização criminosa

Imagem: Reprodução/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), descartou nesta quarta-feira (10) a imputação de crime de organização criminosa no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de participar da trama golpista. Para ele, a acusação não apresentou provas suficientes de que os envolvidos tenham se unido de forma estável e permanente com o objetivo de praticar uma série de crimes graves.

“A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro do Supremo.

Fux também rejeitou a aplicação da majorante de uso de arma de fogo, que poderia aumentar as penas em até 50%, ao considerar que a denúncia não descreveu nenhuma situação em que os acusados tenham de fato utilizado armamento durante os atos.

O ministro ainda avaliou que não é possível condenar os réus por crimes de dano ao patrimônio público decorrentes dos ataques de 8 de janeiro de 2023.

Na análise da denúncia, Fux também sinalizou que os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito não podem ser somados, já que um pressupõe o outro: o primeiro se refere à tentativa de derrubar um governo legitimamente eleito, enquanto o segundo consiste no ataque às instituições democráticas, como o Legislativo e o Judiciário.

Competência do STF

Fux ainda defendeu “incompetência absoluta” do STF para julgar a ação penal dos integrantes do núcleo crucial da chamada trama golpista. Ele ainda sustentou que os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado, assim, sem o direito de serem julgadas por uma instância superior.

O ministro acrescentou que, se, mesmo assim, o STF tivesse que julgar a ação, deveria ser realizada no plenário do Supremo.

Ele é o terceiro ministro a votar no julgamento. Até o momento, o placar está 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e de seus aliados pela tentativa de golpe. A próxima a votar, é a ministra Cármem Lúcia.

Redação Tem Londrina