Veja as penas de prisão de cada um dos condenados por tentativa de golpe
Ex-presidente foi condenado a mais de 27 anos de prisão em regime fechado.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) as penas e multas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus acusados de integrar a organização criminosa responsável pela tentativa de golpe contra a democracia, em 2023.
As condenações incluem não apenas períodos de prisão em regime fechado, mas também punições acessórias, como:
– Pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
– Perda do cargo de delegado da Polícia Federal para Anderson Torres e Alexandre Ramagem.
– Perda do mandato de deputado federal de Ramagem, já que a pena em regime fechado ultrapassa o limite máximo de faltas permitido pela Câmara.
– Possibilidade de cassação de postos e patentes nas Forças Armadas de Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Almir Garnier, após decisão futura do Superior Tribunal Militar (STM).
Além disso, todos foram condenados ao pagamento de dias-multa, valores que variam conforme a gravidade da pena e que serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional.
Condenações individuais:
▪️ Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, mais 124 dias-multa.
▪️ Walter Braga Netto: 26 anos em regime fechado, mais 100 dias-multa.
▪️ Almir Garnier: 24 anos em regime fechado, mais 100 dias-multa.
▪️ Anderson Torres: 24 anos em regime fechado, mais 100 dias-multa.
▪️ Augusto Heleno: 18 anos e 8 meses em regime fechado, mais 84 dias-multa.
▪️ Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos em regime fechado, mais 84 dias-multa.
▪️ Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado, mais 50 dias-multa.
▪️ Mauro Cid: 2 anos em regime aberto, graças ao acordo de colaboração premiada, com direito a benefícios como restituição de bens e extensão de garantias à família.
Próximos passos
Atualmente, Bolsonaro e Braga Netto já estão presos preventivamente — o primeiro por descumprimento de medidas judiciais e o segundo por obstrução de Justiça.
Mesmo após a fixação das penas, ainda cabem recursos. A execução das condenações só ocorrerá quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de contestação judicial. Se após o trâmite total do processo o ex-presidente ainda estiver condenado, poderá cumprir pena no presídio da Papuda, em Brasília, ou na sede da Polícia Federal (PF).
Redação Tem Londrina