Comércio de Londrina fecha a partir de segunda com exceções; confira
A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, reavaliou o pedido da Prefeitura de Londrina que pedia a manutenção do comércio aberto na cidade. Com a decisão, apenas algumas atividades poderão seguir em funcionamento a partir de segunda-feira (03).
Ela manteve a suspensão de dois decretos municipais: 458/2020 e o 459/2020; o primeiro estende o prazo da situação de emergência na cidade e o segundo relaciona novas regras para retomada das atividades.
De acordo com o documento, estaria autorizado a partir de segunda, apenas o funcionamento das atividades de indústrias químicas, petroquímicas, materiais de construção ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas. Além de supermercados, farmácias e agências bancárias.
“A ação dos poderes públicos precisa privilegiar a vida e proporcionar condições de sobrevivência dos cidadãos mais vulneráveis, com responsabilidade e coragem cívicas. E ao Poder Judiciário cabe tentar garantir que essas ações ocorram respeitando a Lei e a Constituição”, explica a desembargadora na decisão.
A administração do município recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) e aguardará o julgamento do recurso.
Redação Tem