Londrina dispensa licenciamento sanitário para atividades de baixo risco

Na manhã desta segunda-feira (30), o prefeito Marcelo Belinati (PP) assinou o Decreto nº 967, que dispõe sobre o licenciamento sanitário em âmbito municipal. Uma das principais novidades é a desobrigação de Licença Sanitária (LISA), pela Gerência de Vigilância Sanitária, às atividades econômicas listadas como de Baixo Risco sanitário. A assinatura do decreto aconteceu em solenidade realizada no gabinete do prefeito.
Com isso, mais de 1.500 atividades de baixo risco passam a estar desobrigadas de licença sanitária em Londrina. As mudanças consideram resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA).
Segundo Belinati, o objetivo do decreto é diminuir os processos burocráticos e fomentar o empreendedorismo em Londrina. “A abertura de novos estabelecimentos gera emprego e renda ao município. Nossa intenção é que Londrina possa crescer e se desenvolver, cada vez mais”, destacou o chefe do executivo.
Médio Risco
O Município passa a adotar também a categoria de Médio Risco, que se somará às de Baixo e Alto Risco. De acordo com o novo Decreto, para os estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como Médio Risco será concedida licença sanitária simplificada mediante análise documental e sem obrigatoriedade de inspeção sanitária prévia (a inspeção sanitária ocorrerá posteriormente à emissão da LISA).
Lembrando que a desobrigação do licenciamento sanitário para as atividades de baixo risco e a concessão da LISA Simplificada para atividades médio risco, não isenta o estabelecimento de atender integralmente a legislação vigente aplicável à atividade desenvolvida, sendo passível de fiscalização, a qualquer tempo, pelos órgãos de controle, sujeito ainda às medidas administrativas e sanções previstas na legislação.
Alto Risco
Para os estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como de Alto Risco é concedida LISA mediante inspeção sanitária e/ou análise documental prévia.
Risco Condicionado
Por outro lado, para os estabelecimentos que exercem atividades econômicas listadas como Risco Condicionado será feita a classificação em Baixo, Médio ou Alto Risco, de acordo com a informação do requerente, necessária para avaliar o risco sanitário. Definidos o risco sanitário e a classificação da atividade econômica, o processo de licenciamento seguirá os trâmites previstos de acordo com o grau de risco identificado.
Como solicitar a LISA
O requerimento de licenciamento sanitário se dará pela Redesim (Empresa fácil) nos casos de LISA inicial; pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizado pela Prefeitura de Londrina, nos casos de alteração ou renovação da LISA ou de Certificado de Dispensa de Licença Sanitária (CDLISA). No SEI é necessário se cadastrar com usuário externo. A prefeitura dispõe de um manual externo do SEI, que explica como fazer Peticionamento Eletrônico. Para acessar o documento, clique aqui.
A validade da LISA é definida de acordo com o risco das atividades e está indicada nos Anexos II, III e IV do Decreto, podendo ser de 1 a 5 anos. O Decreto nº 967, que contém todos os requisitos, incluindo os detalhes das atividades classificadas como Baixo, Médio, Alto e Risco Condicionado, será publicado no Jornal Oficial desta segunda-feira (30), no Portal da Prefeitura de Londrina.
Sobre a Vigilância Sanitária
Ao todo, a equipe da Gerência de Vigilância Sanitária conta com 20 servidores, que atendem as áreas de alimentos, produtos, serviços de saúde, serviços de interesse e saúde do trabalhador. Somente no primeiro quadrimestre de 2021, o órgão concedeu 1.443 licenças, inspecionou 1.047 estabelecimentos e analisou 210 projetos arquitetônicos.
Além disso, a equipe aprovou 31 projetos arquitetônicos.
Redação Tem com Ncom