CPI da Covid: crimes imputados a Bolsonaro somam até 40 anos de prisão

Crimes devem ser imputados pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid.

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O presidente Jair Bolsonaro foi apontado como um dos principais responsáveis pelo agravamento da pandemia de coronavírus, que matou mais de 600 mil brasileiros, conforme pede o relatório da CPI da Covid.

O texto final pede que Bolsonaro seja investigado e responsabilizado por nove crimes — entre eles, os previstos no Código Penal, com pena de prisão e/ou multa, crimes contra a humanidade, além de crimes de responsabilidade, que podem resultar em processo de impeachment.

A Comissão Parlamentar de Inquérito não tem prerrogativa de promover punições, mas pode sugerir indiciamentos para análise e eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas demais instâncias competentes.

Um levantamento feito pelo portal UOL aponta que, somadas, as punições previstas pelo Código Penal nos crimes comuns imputados a Bolsonaro poderiam chegar a quase 40 anos, em caso de pena máxima. Em hipótese de pena mínima, o mesmo cálculo levaria a pouco mais de 20 anos de detenção.

Apesar disso, vários artigos do Código Penal que fundamentam as alegações contra Bolsonaro permitem a aplicação de multas em vez de medidas restritivas de liberdade.

Um crime comum é o que pode ser cometido por qualquer pessoa, depende de ação do procurador-geral da República, Augusto Aras. Já o crime contra a humanidade acontece quando há prática de atos desumanos que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental, essa eventual responsabilização depende do Tribunal Penal Internacional, em Haia, na Holanda.

Quanto aos crimes de responsabilidade, previstos na Lei do Impeachment (1070/50), dependem da análise preliminar do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para posterior andamento no Congresso Nacional.

Veja os crimes apontados a Bolsonaro pelo relatório final da CPI:

epidemia com resultado morte;

infração de medida sanitária preventiva;

charlatanismo;

incitação ao crime;

falsificação de documento particular;

emprego irregular de verbas públicas;

prevaricação;

crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos;

crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).

Redação Tem com UOL