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Pelo Twitter, Bolsonaro diz que suspenderá parte de MP após fortes críticas

Ao tentar remediar as críticas, presidente soltou a informação falsa de que o governo iria ajudar os empresários, depois, decidiu suprimir o artigo.

Foto: Reprodução/Twitter

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou atrás no início da tarde desta segunda-feira (23) e já revogou parte da alteração que ele mesmo havia feito na MP (medida provisória) publicada na noite deste domingo (22), que autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Bolsonaro pediu a retirada do artigo 18 da MP 827, após muitas críticas nas redes sociais e revolta de seus próprios apoiadores.

A medida estava inserida como parte de um conjunto de ações do governo para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a MP, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”, porém, a medida abre brechas para que o empresário possa escolher qualquer quantia ou mesmo ficar sem pagar qualquer quantia durante este período.

A medida foi publicada ontem à noite no Diário Oficial e passava a valer imediatamente, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia, com prazo definido até o fim do ano.

Após tentar remediar críticas, Bolsonaro revogou o ato – Foto: Reprodução

Pelo texto, a negociação não dependia de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordada individualmente com o empregado e será registrada em carteira de trabalho.

Mesmo com a retirada, os outros itens permanecem no documento. Veja as medidas que poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas:

  • teletrabalho
  • antecipação de férias individuais
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e a antecipação de feriados
  • banco de horas
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho
  • direcionamento do trabalhador para qualificação
  • diferimento do recolhimento do FGTS

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”.

Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.

Redação Tem


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