STF questiona Londrina por proibir debates de questões de gênero em escolas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) questionou uma norma do Município de Londrina que proíbe a adoção de conteúdos relacionados às questões de gênero nas rede municipal de ensino. O questionamento foi apresentado à Corte por várias entidades nacionais através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 600). Para o Supremo, o município estaria descumprindo um preceito fundamental da constituição e invadindo um território que só caberia a União decidir.

A emenda criada na Lei Orgânica municipal vigente, votada na Câmara de Vereadores em 2018, pelo então vereador Filipe Barros (PSL), prevê “a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero estipulado pelos Princípios de Yogyakarta”.

Na época, a emenda também foi assinada por mais seis parlamentares, Junior Santos Rosa (PSD), Ailton Nantes (PP), João Martins (PSL), José Roque Neto (PL), Vilson Bittencourt (PSB) e Felipe Prochet (PSD). 

Segundo o STF, a competência exclusiva para estabelecer diretrizes e bases da educação é da União e não do município. De acordo com a decisão, essa competência já foi exercida na Lei federal 9.394/1996 que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Estado laico

Segundo as entidades que fizeram o pedido no STF, a censura imposta ao tema pelo município “não pode subsistir em uma sociedade minimamente tendente à dignidade, à justiça, à liberdade e à solidariedade”. “Proibir que a realidade desigual encarada pela população feminina e LGBT seja abordada em sala de aula é medida que contraria de forma direta os princípios da prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II, da Constituição)“, argumentam.

Suspensão da emenda

As entidades pedem ao STF que conceda liminar para suspender a emenda à Lei Orgânica municipal que estabelece censura a conteúdos ou termos relacionados à sexualidade, gênero, orientação sexual e identidade de gênero até o julgamento definitivo da matéria no Supremo, onde o ministro Luís Roberto Barroso é o relator. 

Redação Tem com STF