Brusque será julgado por injúria racial contra Celsinho nesta sexta
O caso de injúria racial sofrida pelo meia Celsinho, do Londrina Esporte Clube (LEC), será julgado nesta sexta (24), pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol. O jogador foi alvo de ataques racistas por um administrador do Brusque, durante uma partida em Santa Catarina, no dia 28 de agosto. O conselheiro e o clube foram denunciados por ato discriminatório. O Brusque ainda responderá por descumprimento do regulamento. A sessão virtual está agendada para às 10h e terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.
O jogo entre Brusque e Londrina ficou marcado pelas ofensas racistas sofridas por Celsinho. Na súmula, o árbitro cita as palavras narradas que o meia da equipe paranaense ouviu nos minutos finais do primeiro tempo: “vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha 1¤7. Ainda segundo a súmula, a pessoa foi identificada como membro do staff do Brusque, o Conselheiro Deliberativo Júlio Antônio Petermann.
No dia 10 de setembro, o Londrina ingressou com uma NotÃcia de Infração juntando o documento do jogo, o Boletim de Ocorrência registrado pelo atleta, um vÃdeo do segundo tempo da partida em que é possÃvel ouvir alguém gritar “macaco 1¤7 e matérias jornalÃsticas veiculadas sobre o caso. O clube citou ainda a nota oficial do Brusque após o episódio em que critica e tenta desqualificar Celsinho, além da nota posterior com pedido de desculpas do clube catarinense ao meia.
O árbitro descreve na súmula os fatos ocorridos na partida
“Por volta dos 45 minutos do primeiro tempo, o atleta do Londrina, sr. Celso LuÃs Honorato Júnior informou ao quarto árbitro que foi ofendido com as seguintes palavras: “vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha 1¤7, por um homem na arquibancada, que foi identificado pelo coordenador da CBF, sr. Ricardo Luiz, como Júlio Antônio Petermann, staff da equipe do Brusque. Informo ainda que o referido atleta, juntamente com o diretor de futebol da equipe do Londrina, Sr. Germano Cardoso Schweger, estiveram na porta do vestiário da arbitragem, após o término do jogo, e confirmaram o relato acima. 1¤7
A Procuradoria enquadrou o Brusque e o conselheiro do clube no artigo 243-G do CBJD
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
PENA: suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
O Procurador que fez a denúncia lamentou que o clube tenha, na primeira nota oficial, desqualificado a denúncia de Celsinho. “Não se pode negar em absoluto a grandeza do ato da direção do clube em reconhecer manifesto equÃvoco na publicação da primeira nota, substituindo-a pela segunda. No entanto, é de se lamentar com extremo pesar que uma entidade de prática desportiva da envergadura e seriedade do Brusque, seja capaz de emitir um pronunciamento que só agravou o problema e acirrou os ânimos de todos aqueles envolvidos no episódio. Feita a contextualização do triste episódio, a Procuradoria passa a analisar de forma individualizada as infrações cometidas na partida 1¤7, trouxe a acusação.
Para o Procurador, a atitude merece severa sanção pela Justiça Desportiva. “Ä1¤7 preciso dizer que o comentário externado pelo denunciado possui manifesta conotação racial e de cunho pejorativo. A alusão ao cabelo da vÃtima ‘cachopa de abelha 1¤7 é reprovável, desumana e desmerece toda a simbologia do movimento ‘Black Power 1¤7 que vem a ser um ‘slogan polÃtico em nome de várias ideologias que visam alcançar autodeterminação para pessoas de ascendência africana 1¤7 (Scott, James. Wilson. (1976) 1¤7, sustentou o Procurador.
Por não fiscalizar o comportamento dos profissionais do clube, possibilitando que os mesmos agissem como torcedores, o Brusque também foi responsabilizado por violar o item três da Diretriz Técnica Operacional de Retorno das Competições da CBF, que tem como pena multa de R$100 a R$100 mil.
Em razão da gravidade dos fatos, a acusação pede também a produção de provas de vÃdeo e documentais, além do depoimento do atleta Celsinho, o diretor de futebol do Londrina, Germano Cardoso Schweger, o coordenador da CBF, Ricardo Luiz e o denunciado Júlio Antônio Petermann.
Por ordem da Procuradoria, a NotÃcia de Infração será anexada na denúncia e analisada em conjunto pela Quinta Comissão Disciplinar.
Redação Tem com Assessoria