Acusado de matar mulher indígena vai a júri nesta quarta em Londrina

Homem indígena era companheiro da vítima. Feminicídio teria ocorrido por ciúmes, em 2019.

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Será julgado nesta quarta-feira (20), às 9 horas no Tribunal do Júri em Londrina, Ailton Jacinto Camargo, acusado pelo feminicídio de sua companheira Marli Piraí, que tinha 21 anos à época do crime. Marli, uma mulher indígena da etnia Kaingang, foi atacada por Ailton, também indígena da etnia Guarani, na madrugada de 20 de abril de 2019 na Reserva Indígena Apucaraninha, em Tamarana, na região metropolitana de Londrina.

O julgamento pode ser acompanhado pelo Youtube, clicando aqui.

De acordo com o Observatório de Feminicídios de Londrina (Néias), o relacionamento entre os dois era marcado por idas e vindas e um ciúme exacerbado do acusado em relação à companheira. A denúncia do Ministério Público (MP) informa que Ailton desferiu múltiplos golpes na cabeça de Marli, desfigurando seu rosto, atingindo a massa encefálica e deixando-a em coma. Como consequência, Marli morreu no dia 5 de maio de 2019. O réu é acusado pelo crime de feminicídio por motivo torpe e meio cruel.

Histórico de agressões

Marli e Ailton se conheceram ainda adolescentes e conviveram por quatro anos. A cunhada, a irmã e a mãe da vítima foram categóricas, em toda a instrução do processo, em afirmar que Ailton nutria um sentimento exacerbado de ciúme. Informaram também que Marli já havia tentado se separar do acusado por mais de uma vez, mas ele não aceitava o término do relacionamento. A mãe de Marli relatou ainda que já havia presenciado agressões contra sua filha e que, por ciúmes, Ailton não a deixava conversar sequer com os irmãos.

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Embora o réu tenha confessado a agressão a Marli, negou a intenção de matá-la, em que pese a crueldade com a qual provocou ferimentos na cabeça dela, motivado por uma suposta traição que teria presenciado em uma festa na reserva indígena. Em juízo, contudo, ele disse que perdeu a cabeça com as agressões da vítima, tapas e arranhões, mas não se lembra da agressão em si.

Defesa alega questões étnicas

Por envolver povos indígenas, a defesa alega que deveria ter sido produzido laudo antropológico do caso, para que assim fossem comprovadas as sanções já aplicadas pela aldeia indígena à qual o réu pertence, e, consequentemente, a não condenação do acusado pelos crimes do Código Penal nacional. Entre as sanções alegadas, estão a expulsão definitiva das comunidades em que residia e proibição de realização de comércio e participação de atos culturais, eventos e reuniões fora da aldeia à qual pertence.

A FUNAI também se habilitou no processo e acompanhou toda a instrução. Após a sentença de pronúncia, interpôs recurso alegando que apesar do acusado não ter sido submetido a exame pericial antropológico para constatação de sua baixa capacidade cognitiva e reconhecimento da inimputabilidade penal ou capacidade penal reduzida, a mesma teria sido comprovada nos autos.

Dessa forma, requereu que fosse acolhida a versão apresentada pelo réu de legítima defesa, decretando-se a sua absolvição sumária e em caso de possível condenação que a pena fosse atenuada, de acordo com o que prevê o Estatuto do Índio. Solicitou também a desclassificação do crime de feminicídio para o de lesão corporal ou homicídio simples.

“Em que pese as culturas indígenas terem suas próprias regras e costumes, por vezes diversas do Estado nacional, o Néias defendem os direitos humanos de todas as mulheres e meninas. Marli sofreu várias agressões físicas, todas as mulheres a sua volta sabiam do ciúme exacerbado de seu companheiro, mas mesmo assim nunca houve a comunicação dessas violências para as autoridades policiais”, manifestam as integrantes do Observatório londrinense.

Redação Tem