Desembargadores reduzem pena e Carli Filho não deve ser preso

ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, responsável pelas mortes Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, em um acidente de trânsito em Curitiba, em 2009, teve a pena reduzida e pode responder pelos crimes utilizando tornozeleira eletrônicasem ir para a prisão.

Nesta quinta-feira (13), os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reduziram a pena do ex-deputado estadual e ela deve ficar entre sete anosquatro meses e vinte dias. Nesses casos, ele cumpriria a pena em regime semiaberto, mas ele pode ser submetido ao uso de tornozeleira eletrônica, tendo que cumprir algumas regras, mas sem ir para uma unidade prisional.

Carli Filho foi condenado, em fevereiro desse ano, pelo Tribunal do Júri, por duplo homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar por estar dirigindo sob o efeito de álcool, a nove anos e quatro meses de prisão pelas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.

No julgamento desta quinta-feira, o relator do caso, desembargador Naor Macedo, manteve a condenação e a pena imposta no júri, o que faria o ex-deputado a cumprir a decisão em regime fechado.

Mas o revisor, desembargador Clayton Camargoreduziu a pena para sete anos de reclusão, em regime semiaberto. O mesmo aconteceu com o vogal, desembargador Miguel Kfouri, mas ele fixou a pena em sete anos, quatro meses e 20 dias, também em regime semiaberto.

Por conta da divergência em relação ao tempo de prisão, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado em fevereiro de 2019 para definição da pena.

O julgamento pela Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná aconteceu após a defesa de Carli Filho questionar a dosimetria da pena imposta pelo Tribunal do Júri, ou seja, o tempo de prisão.

A defesa pedia a diminuição da pena para sete anos de prisão. Já o Ministério Público do Paraná requereu o aumento do tempo de prisão para 14 anos.

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Da CBN Curitiba