Homem que algemou e esfaqueou mulher é julgado em Londrina

Acusado responde por tentativa de feminicídio de crime ocorrido em 2021.

A faca que teria sido usada no crime foi encontrada com o agressor – Imagem: Reprodução/PMPR

O Tribunal do Júri em Londrina, está julgando nesta terça-feira (14), o réu André Elias Generoso Duarte, acusado por tentativa de feminicídio contra Kelly Denize da Silva. A acusação tem dois agravantes: emprego de tortura e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

À época, Kelly tinha 31 anos e sofreu o ataque no dia 14 de janeiro de 2021, na casa em que morava sozinha, na Zona Norte de Londrina. Segundo a acusação, ela só não morreu porque duas vizinhas a ouviram gritando por socorro. Elas foram até o portão da casa e avisaram que chamariam a polícia, o que fez o acusado, que tinha 24 anos na época, fugir do local e em seguida ser preso em uma padaria na vizinhança.

Kelly não tinha um relacionamento duradouro com André, porém, eles já tinham se relacionado sexualmente antes. Por isso, ela o recebeu em casa quando ele chegou sem combinação prévia. Durante essa visita, André lhe propôs o uso de algemas, o que Kelly julgou ser um fetiche e aceitou a proposta. Após algemada, André passou a lhe desferir violentos golpes com um canivete, declarando que Kelly tinha acabado com a vida dele.

Imagem: Reprodução/PMPR

Kelly foi encontrada com lesões graves, inúmeros cortes e perfurações em áreas vitais como pescoço e tórax, “retralhada” e coberta de sangue. Ao receber pronto atendimento médico, Kelly ficou hospitalizada por aproximadamente 15 dias e sobreviveu aos golpes que poderiam ter sido fatais. A vontade de André não foi consumada, segundo a acusação, porque as vizinhas vieram ao socorro da vítima, ficaram gritando na rua, no portão da frente da casa, e anunciaram, aos gritos, que chamariam a polícia.

De acordo com o Observatório de Feminicídios de Londrina (Néias), no caso de Kelly e André, segundo a acusação, existiam elementos suficientes para caracterizar a presença de um “relacionamento amoroso casual”.

“Na esteira deste caso, reiteramos que o crime de feminicídio no Brasil não se limita às situações de relacionamentos íntimos. Um homicídio motivado pelo desprezo que o autor sente pela vítima por sua condição de mulher pode acontecer em diferentes circunstâncias privadas e públicas, inclusive entre pessoas desconhecidas”, defende o Néias.

Redação Tem