Justiça concede liminar e licitação para o transporte volta ao normal

O juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da 2ª vara da Fazenda Pública de Londrina, concedeu, no final da tarde desta quinta-feira (10), uma liminar a contra a suspensão do processo licitatório em ação apresentada e avaliada pelo Tribunal de Contas pela TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina).

De acordo com o magistrado, a decisão do Tribunal de Contas não teria fundamentação, portanto seria nula.

“Com o devido respeito, a decisão combatida, além de não explicar o “motivo concreto” de seu convencimento, invoca expressões genéricas “que se prestariam a justificar qualquer outra decisão”.

“Note-se que, embora a decisão mencione que os indícios de irregularidades seriam os sinteticamente exposto(s) acima, na verdade a decisão não apontou, objetiva e concretamente, a existência de quaisquer das irregularidades, limitando-se a discriminar tais irregularidades como as alegadas pela representante,” contesta o texto do magistrado.

“Nessas condições, em sede de juízo de retratação, acolho o pleito emergencial aforado pela parte, para suspender os efeitos da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, até ulterior deliberação judicial ou nova decisão administrativa que lhe venha a substituir.”

Com a decisão favorável ao município, a CMTU já pode retomar a concorrência nesta sexta-feira (11). Ainda não há uma data concreta para a abertura dos envelopes.

O Estado do Paraná tem 15 dias para recorrer da decisão.

Redação Tem