Lula sanciona lei que agrava pena para crimes contra crianças
Lei também insere bullyng como crime tipificado no código penal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), uma lei que classifica o bullying e o cyberbullying como crimes hediondos. Essas condutas passam a ser consideradas infrações ao artigo do Código Penal brasileiro que trata de constrangimento ilegal.
A Lei n.º 14.811, que aborda diversas formas de agressões a menores de 18 anos, estabelece penas de multa para casos de bullying e reclusão de até quatro anos para aqueles que praticarem o mesmo crime por meio virtual. É importante destacar que os crimes hediondos são aqueles para os quais não se aplica fiança. O documento também conta com as assinaturas dos ministros da Justiça, Flávio Dino; da Educação, Camilo Santana (PT); e da Saúde, Nísia Trindade.
Aprovado pelo Congresso em dezembro, o projeto cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, estabelecendo a elaboração de um plano nacional a ser revisado a cada dez anos. O texto modifica as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e instiga as prefeituras a implementarem políticas de combate à violência nas escolas.
De acordo com o texto oficial, o bullying é caracterizado como “a ação sistemática de intimidar, individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de maneira intencional e repetitiva, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
A lei também destaca que as medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em instituições educacionais devem ser implementadas pelos Poderes Executivos municipais e do Distrito Federal, em colaboração com os Estados e a União.
Além disso, o documento prevê o aumento da pena por homicídio de pessoa menor de 14 anos em até dois terços se ocorrer em uma escola de educação básica pública ou privada. Atualmente, a pena estipulada é de 12 a 30 anos de reclusão.
No que diz respeito ao crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, a pena pode ser duplicada se as investigações apontarem o agressor como responsável por um grupo, comunidade ou rede virtual. A pena atual para esse crime é de dois a seis anos de reclusão.
Redação Tem Londrina com Agência Brasil