Por 6 votos a 5, STF segue Constituição e veta prisão em 2ª instância

Foto: Reprodução/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a prisão após a condenação em segunda instância, retornando ao entendimento de que um réu só pode cumprir pena depois que esgotar os recursos na Justiça. A decisão foi tomada por 6 votos a 5.

A determinação do Supremo não significa que alguém não poderá ser preso em nenhuma circunstância antes do julgamento de todos os recursos, nem que todos os condenados em segunda instância deixarão a prisão automaticamente. Continuam válidas as prisões cautelares (preventiva, temporária e em flagrante).

A decisão do STF também é importante porque representa mais uma mudança de interpretação do Supremo sobre quando um réu passa a ser considerado culpado, e o entendimento da Corte será seguido por toda a Justiça brasileira.

Como votaram os ministros?

Votaram contra a prisão em segunda instância os seguintes ministros:

  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes
  • Celso de Mello
  • Ricardo Lewandowski
  • Rosa Weber
  • Marco Aurélio de Mello

Votaram a favor da prisão em segunda instância os seguintes ministros:

  • Cármen Lúcia
  • Luiz Fux
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin

Constituição já prevê a decisão

Para os ministros contrários à prisão após a condenação em segunda instância, a Constituição deixa claro que uma pessoa só pode começar a cumprir pena depois do trânsito em julgado — ou seja, depois de todos os recursos serem julgados.

A Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Redação Tem com Folhapress