Por 6 votos a 5, STF segue Constituição e veta prisão em 2ª instância
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a prisão após a condenação em segunda instância, retornando ao entendimento de que um réu só pode cumprir pena depois que esgotar os recursos na Justiça. A decisão foi tomada por 6 votos a 5.
A determinação do Supremo não significa que alguém não poderá ser preso em nenhuma circunstância antes do julgamento de todos os recursos, nem que todos os condenados em segunda instância deixarão a prisão automaticamente. Continuam válidas as prisões cautelares (preventiva, temporária e em flagrante).
A decisão do STF também é importante porque representa mais uma mudança de interpretação do Supremo sobre quando um réu passa a ser considerado culpado, e o entendimento da Corte será seguido por toda a Justiça brasileira.
Como votaram os ministros?
Votaram contra a prisão em segunda instância os seguintes ministros:
- Dias Toffoli
- Gilmar Mendes
- Celso de Mello
- Ricardo Lewandowski
- Rosa Weber
- Marco Aurélio de Mello
Votaram a favor da prisão em segunda instância os seguintes ministros:
- Cármen Lúcia
- Luiz Fux
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
Constituição já prevê a decisão
Para os ministros contrários à prisão após a condenação em segunda instância, a Constituição deixa claro que uma pessoa só pode começar a cumprir pena depois do trânsito em julgado — ou seja, depois de todos os recursos serem julgados.
A Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Redação Tem com Folhapress