STF define limite de 40g de maconha para diferenciar usuário e traficante

Imagem: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal, que descriminalizou ontem (25) o porte para usuários. Agora, os ministros estabeleceram o limite de 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa para diferenciar usuários de traficantes. 

“Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa evidentemente ser ratificado na sessão pública, de ficar a um meio caminho, que seria 40g, que é a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que nós temos notícia”, afirmou o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, ao abrir a sessão. 

O Supremo também definiu que o porte de maconha para uso pessoal não vai gerar antecedente criminal nem punição de serviços comunitários. O usuário também não pode mais ser preso em flagrante.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, garante a tese aprovada pelo STF. 

A Corte determinou que a decisão é absoluta, mas referencial. Ou seja, outros critérios devem ser avaliados para a análise de cada caso, como a forma em que a droga é acomodada e as circunstâncias da apreensão. Se o suspeito estiver com uma balança de precisão, por exemplo, pode ser denunciado como traficante, mesmo que a quantidade de droga apreendida esteja abaixo do parâmetro determinado pelo STF. 

Na prática, o STF definiu que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser uma atividade ilícita sujeita a punições administrativas, como advertência e medidas sócio-educativas.

As novas regras passarão a valer quando o acórdão for publicado.

Redação Tem Londrina