STF suspende lei que proibia abordar questões de gênero nas escolas de Londrina
Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (13), suspender uma lei municipal de Londrina, a qual proibia debates e citações a respeito de gênero nas salas de aula.
A lei, de setembro de 2018, dizia que ficam proibidas “adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero”.
Os municípios de Foz do Iguaçu e Paranaguá, ambos também no Paraná, tinha leis semelhantes, já suspensas pelo STF.
Barroso concedeu liminar (decisão provisória) por solicitação da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE). Além disso, mandou que o caso fosse encaminhado para decisão do plenário da Corte, em 2020.
“A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação implica valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, destacou o ministro.
“A norma (de Londrina) compromete o acesso imediato de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral”, acrescentou.
“Fato da vida”
Em outro trecho da decisão, Barroso disse: “Vedar a adoção de políticas de ensino que tratem de gênero ou que utilizem tal expressão significa impedir que as escolas abordem essa temática, que esclareçam tais diferenças e que orientem seus alunos a respeito do assunto, ainda que a diversidade de identidades de gênero seja um fato da vida, um dado presente na sociedade que integram e com o qual terão, portanto, de lidar”.
“Não se deve recusar aos alunos acesso a temas com os quais inevitavelmente travarão contato na vida em sociedade. A educação tem o propósito de prepará-los para ela. Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus. É por isso que o pluralismo ideológico e a promoção dos valores da liberdade são assegurados na Constituição e em todas as normas internacionais”, destacou o ministro.
Competência da União
Segundo o relator, o município legislou sobre diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União. Ele também entendeu que a norma municipal conflita com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de âmbito federal, que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais, além de garantir valores constitucionais.
Normas internacionais
O ministro assinalou ainda que a proibição de tratar de conteúdos em sala de aula sem justificativa plausível também se choca com normas internacionais ratificadas pelo Brasil, como o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo Adicional de São Salvador à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esses documentos reconhecem que a educação visa ao pleno desenvolvimento da personalidade humana, à capacitação para a vida em sociedade, à tolerância e, portanto, ao fortalecimento do pluralismo ideológico e das liberdades fundamentais.
Proteção integral
Na avaliação do relator, a proibição estabelecida pela lei municipal viola também o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição Federal. Segundo ele, a escola é o principal espaço de aquisição de conhecimento e de socialização das crianças, e o não enfrentamento de questões de gênero contribui para a perpetuação do estigma e do preconceito e para a sistemática violação da autoestima e da dignidade de crianças e jovens. “É na escola que se pode aprender que todos os seres humanos são dignos de igual respeito e consideração”, concluiu.
Redação Tem com STF