TRF-1 inocenta Dilma Rousseff no caso das pedaladas fiscais

Seis anos após impeachment realizado pela oposição no Congresso Nacional.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu, nesta segunda-feira (21), a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho em relação a acusações de pedaladas fiscais no governo da ex-presidente.

A sentença, originalmente publicada pela primeira instância em setembro do ano passado, foi contestada pelo Ministério Público Federal (MPF), que recorreu da decisão. A 10ª Turma do TRF-1 rejeitou o recurso apresentado pelos procuradores, alegando que Dilma, Mantega e Coutinho não deveriam ser enquadrados na lei sobre crimes de improbidade administrativa, mas sim na lei de crimes de responsabilidade.

Essa decisão baseia-se no entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que agora requer a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade.

A defesa de Guido Mantega argumentou que a sentença reconheceu a ausência de dolo, ressaltando que a decisão segue o posicionamento recente do Supremo sobre a necessidade de provar a presença do elemento subjetivo para a responsabilização sob a Lei de Improbidade Administrativa.

Em 2018, o MPF havia ajuizado uma ação de improbidade administrativa contra Dilma, Mantega e Coutinho, alegando uma suposta manipulação das estatísticas fiscais com o objetivo de melhorar a percepção do desempenho do governo e esconder uma crise fiscal e econômica iminente.

O impeachment de Dilma Rousseff, ocorrido em 2016, foi fundamentado em alegações de pedaladas fiscais e na emissão de decretos de abertura de crédito sem a aprovação do Congresso.

Redação Tem Londrina



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