Em sessão de 14 horas, Câmara aprova projetos de reforma da previdência
Projetos serão retomados nesta terça para segunda discussão.
A Câmara de Vereadores de Londrina aprovou, em primeira discussão, três Projetos de Lei (PLs) da reforma da previdência municipal. Enviados pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) em um pacotaço para ser votado em regime de urgência, os projetos alteram o sistema de previdência dos servidores municipais e o plano de saúde. A sessão extraordinária começou às 14h desta segunda-feira (21) e só terminou na madrugada de terça-feira (22), por volta das quatro horas da manhã.
Novamente, um grupo de servidores organizou uma vigília do lado de fora do prédio para acompanhar a sessão. Eles tentavam pressionar os vereadores para que não votassem os PLs, mas não conseguiram impedir.
Os projetos
O primeiro projeto discutido, PL n° 158, prevê que o valor das aposentadorias pagas aos novos servidores municipais pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não poderá ultrapassar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 6.101,06. Ainda conforme o PL, os servidores que quiserem receber valores maiores terão de aderir ao regime de previdência complementar, contribuindo mensalmente com até 8,5% sobre o valor que exceder o teto. Todos os servidores nomeados a partir do início da vigência da lei estarão automaticamente sujeitos ao teto. A adesão à previdência complementar, porém, será voluntária.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindserv), Conselho Administrativo da Caapsml e a Associação dos Aposentados da Prefeitura de Londrina (AAPML) enviaram ofício conjunto posicionando-se contrariamente à tramitação da proposta com prazo tão curto para discussão, solicitando debate com os servidores e apresentação de estudo atuarial que demonstre que as medidas apresentadas realmente trarão solução para o déficit atuarial e financeiro, ao longo dos anos.
Já sobre o plano de saúde, entre outras coisas, o PL propõe a extinção da contribuição patronal mensal para o Fundo de Assistência à Saúde dos servidores municipais, que hoje é de 4% sobre a base de contribuição dos servidores. Em contrapartida, a contribuição patronal mensal para o Fundo de Previdência passa de 22% para 26%. A proposta também retira a previsão de oferta de assistência odontológica e farmacêutica pelo Plano de Saúde e o ingresso de pais de servidores como dependentes. O PL também propõe mudanças na formação do Conselho Administrativo da Caapsml, para aumentar a representatividade da Administração Municipal no órgão.
Em vários ofícios, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindserv), Conselho Administrativo da Caapsml e a Associação dos Aposentados da Prefeitura de Londrina (AAPML) afirmaram que o presente PL não obedece à lei municipal nº 11.348/2011, que dispõe que cabe ao Conselho Administrativo da Caapsml aprovar as propostas de modificação da referida lei e aprovar os eventuais recursos que forem destinados e incorporados ao fundo de previdência.
O terceiro projeto estabelece que os servidores municipais que ingressarem no serviço público após a entrada em vigor do PL, farão jus à aposentadoria comum quando completarem 65 anos (no caso de homens) ou 62 anos (mulheres), além de terem cumprido 25 anos de contribuição (para ambos os sexos), 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. Atualmente, a lei municipal 11.348/2011 prevê que o homem pode se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição e a mulher, com 55 anos de idade e 30 de contribuição. No caso dos professores, a aposentadoria especial se dará com 60 anos para homens e 57 para mulheres, com 25 anos de exercício exclusivo das funções do magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for se aposentar.
Para os servidores que estão na ativa, há regras de transição com opção de cálculo por pontos ou com pedágio. Neste caso foram mantidas as regras em vigor, como os 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, 20 anos de exercício do serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. O PL acrescenta que, em relação aos pontos, o servidor deve somar a idade com tempo de contribuição e, o resultado deve equivaler a 95 pontos para o homem e 85 para mulher, para aposentadorias em 2021. A partir de 2022 a pontuação será acrescida de 1 ponto por ano, até o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Outra forma de calcular a aposentaria é pelo pedágio. Desta maneira, haverá um período adicional de contribuição do servidor público correspondente a 50% do tempo que, na data da entrada em vigor desta lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Segunda discussão
Na tarde desta terça-feira, a partir das 14h, os vereadores realizam a terceira e última sessão extraordinária do ano. Em pauta para segunda discussão, estão os projetos da reforma da previdência municipal.
Redação Tem