Vereadores aprovam transparência nas filas das UPAs em Londrina
UPAs deverão disponibilizar número de pacientes aguardando, classificação de risco e tempo estimado de espera.

O plenário da Câmara Municipal de Londrina aprovou, em primeira discussão, nesta semana, o Projeto de Lei nº 79/2025, de autoria do vereador Sídnei Matias (AVANTE), que estabelece a obrigatoriedade de transparência nas filas de atendimento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município. Após a aprovação, foi aberto o prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes da segunda votação.
A proposta obriga que as UPAs disponibilizem, em local visível e atualizado em tempo real, informações sobre o número de pacientes aguardando consulta, a classificação de risco conforme protocolo de triagem, o tempo estimado de espera por nível de risco e o total de atendimentos realizados nas 24 horas anteriores.
Além da divulgação presencial, os dados também deverão ser acessíveis por meio eletrônico, para acesso em celulares ou computadores, por exemplo. Caso sancionada, a lei entrará em vigor após 90 dias da publicação, prazo destinado à regulamentação e adaptação das unidades de saúde.
O vereador Sídnei Matias destacou que a medida está amparada na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (lei federal nº 12.527/2011), trazendo benefícios como redução da ansiedade dos pacientes, prevenção de conflitos e fortalecimento do controle social sobre a eficiência dos serviços. O parlamentar citou ainda como exemplo positivo a experiência do Distrito Federal, que já implantou painéis eletrônicos com informações em tempo real. “Essa iniciativa representa um avanço de transparência, humanização e eficiência na saúde pública de Londrina”, resumiu.
O projeto recebeu parecer favorável das Comissões de Justiça, Legislação e Redação; Seguridade Social; e Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência. A Autarquia Municipal de Saúde reconheceu a importância da proposta, mas afirmou que não teria condições de implantar imediatamente o sistema, que ainda está em desenvolvimento.
A Procuradoria Legislativa ressaltou, no entanto, que a exigência do projeto não cria custos adicionais diretos à Administração, já que o prazo de 90 dias possibilita a adequação tecnológica.
Redação Tem Londrina com CML