Homem estupra e engravida menina de 10 anos; criança não pode abortar

Foto: Reprodução

Uma menina de apenas 10 anos que possui problemas mentais está grávida de cinco meses, após ser abusada. A criança sofre de ataques de epilepsia e não pode abortar o bebê. O caso aconteceu na cidade de Tarauacá, no interior do Acre.

Ela chegou a ser internada na Maternidade de Rio Branco, na capital acreana, para a realização de um aborto, porém ela não poderá fazer o procedimento, já está no quinto mês de gestação.

Existe a suspeita é de que mais de um homem tenha abusado sexualmente da criança, por isso ela teria legalmente o direito de interromper a gravidez. Mas esse procedimento só pode ser feito até o terceiro mês da gestação, e a criança de apenas 10 anos já está no quinto mês.

A Polícia de Tarauacá, que fica a 400 quilômetros da capital Rio Branco, tenta descobrir quem é o criminoso autor do abuso sexual contra a criança.

A menina mora com sua mãe, seu pai e sua irmã. Na última sexta-feira (27) policiais prenderam um suspeito de ter cometido o crime, que seria o próprio vizinho da família da menina. O homem nega que seja o autor do abuso.

Segundo o delegado Ricardo Casas, desde que o homem foi preso, a polícia da cidade já conseguiu identificar mais pessoas que também podem ser autores do crime.

O delegado explica que as informações do caso correm em segredo de Justiça.

O delegado, porém, disse que eles não conseguem fazer um retrato falado do criminoso, pois a menina tem retardo mental e não consegue se expressar direito, o que dificulta a investigação.

Aborto é garantido por lei

A menina passa bem, que seu estado saúde é considerado estável. Também disse que ela está sob os cuidados de seu pai e está sendo monitorada por uma psicóloga.

No Brasil, o aborto é um direito de mulheres que sofrem abuso sexual que resulta em gestação, fetos anencéfalo (que não desenvolve o cérebro), ou se a mãe corre risco de vida durante a gestação. Em qualquer outro caso, o aborto é considerado crime.

O Ministério da Saúde diz que nestes casos, onde o aborto é permitido, ele deve acontecer quando o feto tem menos de 500g, ou seja, entre o primeiro e terceiro mês de gestação.

Redação Tem com Acre24h