- Jornalismo
- 3 de março de 2026
Lei em Londrina proíbe qualquer pessoa de competir em esportes; entenda
Norma pode inviabilizar competições esportivas na cidade, incluindo a final do Paranaense de futebol.

Após a polêmica ocorrida na semana passada em relação à Copa Brasil de Vôlei, realizada em Londrina, uma lei em vigor na cidade, aprovada em abril de 2024 pela Câmara Municipal de Londrina (CML), voltou a ser alvo de críticas por conta de sua redação e inconstitucionalidade. A Lei nº 13.770, proposta pela vereadora Jéssica Moreno, mais conhecida como Jessicão (PP), tinha como objetivo, segundo defensores, impedir a participação de pessoas transexuais e travestis em competições esportivas no município. No entanto, o texto aprovado fez uma série de confusões e incluiu uma lista ampla de identidades e orientações, mencionando inclusive pessoas gays, bissexuais e até mesmo cisgênero, ou seja, pessoas que se identifiquem com o sexo biológico do nascimento.
De acordo com a lei, nenhum ser humano poderia estar participando em competição esportivas realizadas no município desde 2024. O segundo parágrafo do artigo 1º da norma define como sexo biológico “Feminino” ou “Masculino” e estabelece a proibição da participação de atletas cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento, citando expressamente categorias como “Gay, Lésbica, Bissexual, Pansexual, Intersexual, Assexual, Transexual, Agênero, Não binário de gênero, Cisgênero, Transgênero, Travesti, entre outros”.


Após a aprovação pelo Legislativo, o então prefeito Marcelo Belinati (PP) não sancionou nem vetou o projeto, que acabou promulgado por sanção tácita, que é uma a aprovação automática decorrente do seu silêncio após o prazo legal de 15 dias úteis.
Na última quinta-feira (26), durante sessão plenária, um grupo de 12 vereadores assinaram um requerimento solicitando que a Lei nº 13.770, aprovada em 2024, fosse cumprida pela Prefeitura de Londrina, com o objetivo de impedir a participação da jogadora Tifanny Abreu, atleta trans do Osasco. No entanto, uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da norma especificamente para essa competição.
Apesar disso, a lei continua em vigor e, embora haja apontamentos sobre possível inconstitucionalidade, segue gerando insegurança jurídica para a realização de eventos esportivos no município. Pela redação do texto, que menciona inclusive pessoas cisgênero, a aplicação literal da norma poderia atingir qualquer atleta.

Um exemplo é a final do Campeonato Paranaense entre Londrina e Operário, marcada para este fim de semana no Estádio do Café. Considerando estritamente o que está previsto na lei, todos os jogadores estariam impedidos de atuar, uma vez que são cisgênero.
Na última sessão, apenas os vereadores Anne da ADA (AVANTE), Flávia Cabral (PP), Matheus Thum (PP) e Paula Vicente (PT), votaram contra o requerimento que defendia o cumprimento da lei inconstitucional.
Redação Tem Londrina