Governo desobriga cota para trabalhador com deficiência em empresas

Associações dizem que o projeto de lei viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

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O governo Bolsonaro encaminhou ao Congresso um projeto de lei que praticamente acaba com a política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. O PL 6.195/2019 permite que as empresas substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais. Nesta terça-feira (3), Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, uma reunião na Câmara dos Deputados deve definir uma estratégia para barrar o avanço do projeto e derrubar a urgência com que ele está tramitando.

Para a vice-presidente da Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos), a subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gurgel, todo o projeto de lei é grave para as pessoas com deficiência. “Ele desconfigura toda a ação afirmativa que é a reserva de cargos”, afirma.

O projeto traz ainda outras mudanças em relação às cotas, como a contagem em dobro quando da contratação de um trabalhador com deficiência grave, e a inclusão de aprendizes nessa verificação. “Essa regra [da deficiência grave] parece boa, pois as pessoas com deficiência grave são as que mais têm dificuldades para serem incluídas, mas, no final das contas, quem é que vai dizer se é deficiência grave ou moderada?”, afirma Tabata Contri, da Talento Incluir, empresa que presta consultoria para inclusão.

O Ministério da Economia diz que o conjunto de mudanças deve beneficiar 1,25 milhão de trabalhadores. O recolhimento mensal, no caso das empresas que não cumprirem a cota, será feito a uma conta da União, que abastecerá programa de reabilitação física e profissional. A criação dessa política de recuperação para o trabalho já era prevista na medida provisória 905, que criou o Programa verde amarelo de estímulo ao emprego.

O percentual de trabalhadores reabilitados ou com deficiência continua o mesmo e é obrigatório a empresas com 100 ou mais empregados. Tabata Cotri diz que a possibilidade de substituir o cumprimento da cota é contraproducente e preocupante. “Hoje você já tem empresas que preferem pagar a multa a fazer um esforço para cumprir a regra”, afirma.

Nos últimos três anos, a inclusão de trabalhadores com deficiência melhorou. De 418 mil, em 2016, eram 486 mil trabalhadores formais em 2018. Tabata diz que os números só começaram a melhorar a partir de 2015, após a definição de regras para a inclusão desses profissionais. “A gente está falando de 24% da população que tem alguma deficiência. Faz muito mais sentido que elas estejam trabalhando”, afirma.

Na nota de repúdio divulgada pela Ampid, a associação diz que o envio do projeto de lei viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e obrigaria o governo a consultar as pessoas com deficiência.

O Ministério de Economia diz, em nota, que a tramitação do projeto é o momento propício para a discussão. Afirma também que a medida pretende avançar na política de inclusão por duas formas alternativas de cumprimento.

Redação Tem com Folha Press