Justiça determina retorno parcial do transporte coletivo em Londrina
Sob pena de R$ 40 mil de multa em caso de descumprimento.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Eliazer Antonio Medeiros, determinou a volta de parte do transporte coletivo de Londrina. A decisão atende a um pedido feito pela Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), que executa parte do serviço na cidade.
A empresa alega que não teria sido avisada em tempo hábil sobre a paralisação dos trabalhadores, o que fere a lei de greve. Pela decisão judicial, os ônibus da devem voltar a funcionar com 70% dos motoristas e cobradores, das 5h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. Já nos demais horários e aos finais de semana, deve haver no mínimo 50% dos funcionários trabalhando.
O desembargador do trabalho ainda determinou que os integrantes da categoria não bloqueiem ou dificultem o acesso das garagens da empresa, sob pena de multa de R$ 40 mil por dia ao sindicato caso a determinação não seja cumprida.
A categoria iniciou uma paralisação nesta sexta-feira (09), após não conseguir negociar o pagamento integral dos salários do mês de março. As empresas alegam que estão com a capacidade financeira comprometida devido a pandemia.
O TEM tenta contato com o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Londrina (Sinttrol), que representa a categoria, mas ainda não obteve retorno.
Redação Tem