Ibiporã também decreta fechamento de bares e institui ‘Lei Seca’

Multa de R$ 3 mil e interdição do local para quem for flagrado descumprindo a medida – Foto: Reprodução/PMI

Um decreto editado nesta sexta-feira (11) pela Prefeitura Municipal de Ibiporã proíbe a partir da próxima segunda-feira (14) a abertura e funcionamento de todo estabelecimento que possuir a atividade de bar, lanchonete e similares.

Com o objetivo de tentar conter a propagação da covid-19, a Prefeitura Municipal de Ibiporã editou nesta sexta-feira (11) um novo decreto que impõe medidas restritivas a alguns segmentos. Segundo o decreto nº 384, publicado na edição desta sexta-feira do Jornal Oficial do Município de Ibiporã, fica proibida a partir da próxima segunda-feira (14) a abertura e funcionamento de todo estabelecimento que possuir a atividade (CNAE) de “bar, lanchonete e similares” em seu Alvará de Licença Para Localização e Funcionamento. O funcionamento por meio do sistema de entrega em domicílio (delivery) ou de retirada no local (take away ou drive through) está permitido.

O decreto também proíbe a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local e em suas imediações por qualquer estabelecimento no município. O descumprimento à medida acarretará responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores e os sujeitará à aplicação das seguintes penalidades:

– Multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

– Interdição do estabelecimento com suspensão total da atividade;

– Cassação do alvará de licença para localização e funcionamento;

– Demais penalidades previstas pelas legislações correlatas.

A partir do dia 14 de setembro também está proibida a realização de comemorações, festas, churrascos, eventos, partidas esportivas e quaisquer outras atividades análogas, também em chácaras e locais similares, piscinas e academias em clubes e condomínios. Quem cometer a infração (organizador, o proprietário do estabelecimento e o proprietário do imóvel onde se constatou o descumprimento do decreto) estará sujeito a multa de R$5 mil, sendo que a cada reincidência a multa será acrescida de R$5 mil.

O decreto também reitera a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção por qualquer pessoa que estiver fora do seu domicílio. Quem for flagrado descumprindo a regra será multado em R$300,00. Caso a infração seja constatada nas dependências de qualquer estabelecimento, a referida multa será igualmente aplicada ao referido estabelecimento, no mesmo valor, para cada caso então constatado.

As medidas de restrição instituídas pelo decreto 384 perdurarão pelo prazo de nove dias corridos, a partir de 14 de setembro, podendo ser estendido a qualquer tempo.

Segundo o prefeito João Coloniezi, as medidas restritivas em relação a estes segmentos e atividades foram necessárias devido ao aumento dos casos de Covid-19 em Ibiporã e à constatação pelos órgãos de fiscalização do município de aglomerações em bares, bem como causadas por festas em chácaras e/ou espaço de eventos, e prática de esportes coletivos de maneira irregular. “Quanto mais pessoas permanecem no mesmo local, sem usar a máscara de proteção facial, maiores são as chances de contágio e proliferação do novo coronavírus. Esse índice é potencializado quando somado à aglomeração de pessoas, que tende a acontecer em eventos, festas ou confraternização”, explica o prefeito.

Conforme a Secretaria Municipal de Saúde, Ibiporã registrou até quinta-feira (10) 959 casos de covid-19, sendo que 11 pessoas morreram por complicações da doença. A décima primeira morte ocorreu na quarta-feira (09). Somente em setembro são quatro mortes contabilizadas. Conforme o boletim, 196 pessoas aguardam resultado de exames e 245 se encontram em monitoramento domiciliar.

Fiscalização e denúncias

A Prefeitura Municipal de Ibiporã informa que intensificará as ações de fiscalização aos estabelecimentos e aglomerações indevidas.

A população pode denunciar anonimamente infrações cometidas pelos estabelecimentos comerciais, aglomerações, além de abusos econômicos contra o consumidor pelo Whatsapp, através do (43) 99180 3258, todos os dias, das 10 às 22 horas.

Redação Tem com Assessoria



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