AGU pede bloqueio de R$ 6,5 milhões de 59 suspeitos de financiar atos no DF

Entre os suspeitos estão sindicatos rurais, transportadoras e agências de viagem. Confira a lista.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal (DF) medida cautelar para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas suspeitas de financiaram o fretamento de ônibus para os atos golpistas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes. A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.

A lista dos alvos do bloqueio — que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens — foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas. No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”.

Veja abaixo os nomes suspeitos:

ADAILTON GOMES VIDAL;

ADEMIR LUIS GRAEFF;

ADOILTO FERNANDES CORONEL;

ADRIANE DE CASIA SCHMATZ HAGEMANN;

ADRIANO LUIS CANSI;

ALETHEA VERUSKA;

AMIR ROBERTO EL DINE;

APARECIDA SOLANGE ZANINI;

BRUNO MARCOS DE SOUZA CAMPOS;

CARLOS EDUARDO OLIVEIRA;

CESAR PAGATINI;

CLAUDIA REIS DE ANDRADE;

DANIELA BERNARDO BUSSOLOTTI;

DYEGO PRIMOLAN ROCHA;

FERNANDO JOSE RIBEIRO CASACA;

FRANCIELY SULAMITA DE FARIA;

GENIVAL JOSE DA SILVA;

HILMA SCHUMACHER;

JASSON FERREIRA LIMA;

JEAN FRANCO DE SOUZA;

JOAO CARLOS BALDAN;

JORGE RODRIGUES CUNHA;

JOSE DE OLIVEIRA;

JOSE ROBERTO BACARIN;

JOSIANY DUQUE GOMES SIMAS;

LEOMAR SCHINEMANN;

MARCELO PANHO;

MARCIA REGINA RODRIGUES;

MARCIO VINICIUS CARVALHO COELHO;

MARCO ANTONIO DE SOUZA;

MARCOS OLIVEIRA QUEIROZ;

MARLON DIEGO DE OLIVEIRA;

MICHELY PAIVA ALVES;

MONICA REGINA ANTONIAZI;

NELMA BARROS BRAGA PEROVANI;

NELSON EUFROSINO;

PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS;

PATRICIA DOS SANTOS ALBERTO LIMA;

PEDRO LUIS KURUNCZI;

RAFAEL DA SILVA;

RIENY MUNHOZ MARCULA;

ROSANGELA DE MACEDO SOUZA;

RUTI MACHADO DA SILVA;

SANDRA NUNES DE AQUINO;

SHEILA MANTOVANNI;

STEFANUS ALEXSSANDRO FRANCA NOGUEIRA;

SULANI DA LUZ ANTUNES SANTOS;

TEREZINHA DE FATIMA ISSA DA SILVA;

VANDERSON ALVES NUNES;

WILLIAM BONFIM NORTE;

YRES GUIMARAES;

ZILDA APARECIDA DIAS;

ALVES TRANSPORTES LTDA;

ASSOCIAÇÃO DIREITA CORNÉLIO PROCOPIO;

GRAN BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA;

PRIMAVERA TUR TRANSPORTE EIRELI;

RV DA SILVA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA;

SINDICATO RURAL DE CASTRO;

SQUAD VIAGENS E TURISMO LTDA.

Já o valor do bloqueio é preliminar, uma vez que, conforme a AGU explica no pedido de cautelar, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados. Por enquanto, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.

Redação Tem com DCM



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