Uma greve se faz com trabalhadores: Se eles param, as cidades não funcionam
Um ano da maior greve geral das últimas décadas. A motivação ultrapassou a esfera de conquistas de direitos para si. Milhões de trabalhadores empregados, desempregados, organizados em sindicatos do campo e da cidade ou em movimentos populares, dispostos a barrar as reformas de Temer, em especial o projeto de desmonte trabalhista, tomaram todo o território nacional, cruzando os braços nos 26 estados e no Distrito Federal.
A paralisação reuniu centenas de categorias e impôs um prejuízo bilionário. Marcou-se a entrada em cena da classe trabalhadora organizada enquanto classe, afinal era hora de mostrar que é justamente ela quem produz e garante todo o funcionamento da sociedade. Se os trabalhadores param, as cidades não funcionam. Se o transporte não anda, não há distribuição de mercadorias e nem deslocamento de pessoas. As fábricas não produzem. Não há mercadorias nem comércio.
O Governo prometia e propagava que a reforma trabalhista aumentaria o número de empregos. Passaram-se quase seis meses de vigência da fatídica reforma – em vigor desde 11 de novembro de 2017 -, e o que temos até agora?
Ah, a brisa da modernidade trabalhista: mais condições precárias de trabalho, instabilidade econômica e insegurança jurídica. E pior, acesso à justiça restringido. Os dados mais recentes do IBGE mostram redução das vagas e uma taxa de desemprego no país que segue alta. O emprego também caiu no mercado informal, apesar de ser a informalidade que está dando o tom do comportamento¹.
Atualmente, o retorno às paralisações, para tentar fazer recuar outros projetos contra a classe trabalhadora, tais qual a reforma da previdência, e avançar na garantia de direitos sociais, pode ser, sob todos os aspectos, uma decisão acertada, democrática e constitucional. Compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por meio dele defender, direito esse protegido pela Constituição Federal, sendo imprescindível registrar que a greve é um instrumento utilizado para incomodar, obstruir ou desmantelar a normalidade de uma estrutura produtiva, é o ato de parar de trabalhar para demonstrar a importância do trabalhador. Quando os trabalhadores, juntos, tomam consciência da força que detêm e de sua importância,
podem não só derrotar qualquer ataque ou governo, mas definir seu próprio futuro.
1 “Desemprego vai a 13,1% e é o maior desde maio; 13,7 milhões não têm emprego”. Disponível em:
https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2018/04/27/desemprego-pnad-ibge.htm. Publicada na UOL em 27/04/2018.
Luara Scalassara
Advogada engajada nas áreas de Direito Trabalhista, Sindical e Previdenciário. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC). Formada em Direito pela UEL. Membro da Comissão Estadual de Direito Sindical da OAB-PR e do Núcleo da Justiça do Trabalho da OAB-Londrina. Possui experiências internacionais na Rússia e nos Estados Unidos. Recentemente, concluiu curso intensivo sobre os métodos legais norte-americanos: Introdução ao Direito Estadunidense na George Washington University - Law School.
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