Decreto autoriza mercados abrirem 24 h, com limite de 2 pessoas por família no local

Medidas começam valer nesta segunda-feira (04) – Foto: Reprodução

O prefeito Marcelo Belinati (PP) anunciou na noite de domingo (03) novas medidas para a reabertura das atividades econômicas de Londrina. Nesta segunda-feira (04), ele assinou o decreto que traz novas regras a serem seguidas pelos londrinenses.

A principal medida continua sendo a obrigatoriedade do uso de máscaras para todos os funcionários e clientes, constante higienização das mãos, dos locais de trabalho e de áreas de contato (como maçanetas, interruptores, telefones e computadores), além da realização de turnos de trabalho com número limitado de funcionários e não aglomeração dos mesmos.

Confira as medidas abaixo:

Comércio

O comércio volta a funcionar a partir de hoje (4), das 10 às 16 horas.

Bancos

A fiscalização nos bancos será ampliada, a fim de evitar a formação de filas e aglomerações de pessoas. Será de responsabilidade das agências o controle de distanciamento nas filas e a doação de máscaras, caso o cliente não a possua. Deverá se evitar qualquer aglomeração de pessoas aguardando atendimento, inclusive na via pública. Em caso de formação de fila, qualquer que seja o motivo, fica o estabelecimento obrigado a organizá-la, de forma que seja estritamente observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, mesmo nas áreas externas.

Supermercados

Poderão adotar sistema de funcionamento de 24 horas, sendo que as empresas deverão efetuar novas contratações, criar novos turnos de trabalho ou qualquer outra solução, de forma a garantir todos os direitos de seus empregados e contratados, bem como atender a todas as normas editadas em razão da covid-19. Fica limitada a entrada de, no máximo, duas pessoas da mesma família, concomitantemente, em mercados, supermercados e congêneres.

Dia das Mães

Excepcionalmente, em decorrência da proximidade da data comemorativa ao Dia das Mães, para se evitar concentração e aglomeração de pessoas, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar na quinta-feira e sexta-feira próximos, respectivamente, 7 e 8 de maio, das 10 horas às 20 vinte horas), e no sábado, 9 de maio das 10 horas às 18 dezoito horas.

Shopping Center, Galerias e Academias

Conforme a determinação do governo estadual do Paraná (Decreto Estadual n.º 4.301/2020) continuam suspensas as atividades dos shopping centers, academias, centros de ginástica, galerias e estabelecimentos similares. O mesmo acontece com as igrejas, que podem fazer apenas atendimento individual ou administrativo e não podem promover cultos ou missas.

Áreas Públicas de Lazer

Os parques, praças, pistas de caminhada e espaços de lazer, como o Lago Igapó, continuam fechados. Os Guardas Municipais permanecerão realizando o patrulhamento dessas áreas e de espaços similares.

Educação

As aulas na rede municipal estão suspensas até, pelo menos, dia 31 de maio, conforme dita o Decreto n.º 519 publicado na semana passada. Ele segue a decisão do Decreto Estadual nº 4.230, de 17 de março de 2020, que suspendeu aulas e atividades escolares, em todo o Paraná, por tempo indeterminado, incluindo a rede privada e escolas especializadas. Somente em Londrina são aproximadamente 200 mil alunos.

Indústria e construção civil

Devem estabelecer turnos de trabalho com horários flexíveis para não haver aglomeração de pessoas no transporte público.

Medidas tomadas antecipadamente

Além das regras elencadas acima, outras já haviam sido colocadas em prática em Londrina. Entre elas estão o uso obrigatório de máscaras de tecido para toda a população; a abertura de seis Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao atendimento exclusivo de casos respiratórios; instalação do Centro de Referência em atendimento aos casos suspeitos de Covid-19 na Unidade de Pronto Atendimento do Sabará (UPA) e a instituição do Hospital Universitário de Londrina (HU/UEL) como retaguarda no atendimento à população.

Segundo o prefeito as medidas mais rígidas continuam sendo baseadas em critérios técnicos estabelecidos pelos médicos e especialistas integrantes do COESP (Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública).

Justiça

Na sexta-feira (01) o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou a que o Município tinha competência para tomar decisões sobre abertura e fechamento de atividades comerciais, no entanto, solicitou ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que revisse a decisão.

A administração municipal realizou uma reunião com o Ministério Público (MP-PR) do Paraná, antes de reabrir o comércio. As ações da reabertura estão avaliadas pelo órgão.

Redação Tem



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