Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural começa nesta segunda-feira

Fonte: Web

A Receita Federal liberou em seu site, na manhã desta segunda-feira (dia 12), o programa da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2019. Pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, ou aqueles que perderam a posse ou o direito de propriedade a partir do início do ano, devem fazer a declaração até o dia 30 de setembro deste ano.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma delas pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em parcela única. A quota única ou a primeira parcela deve ser paga até 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Expectativa neste ano

A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações. Elas pode ser transmitidas pela internet ou entregues por meio de mídias removíveis nas unidades da Receita Federal. Em 2018, a quantidade foi um pouco menor: 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar logo DITR retificadora (com todas as informações anteriormente prestadas e as alterações necessárias), sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

do Extra



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