Prefeitura dispensa alvarás para microempreendedores

A medida atinge quase 500 atividades profissionais.

Foto: Reprodução

O prefeito Marcelo Belinati (PP) assinou, nesta terça-feira (20), o decreto 1.167/2020, que extingue a obrigatoriedade do alvará de licença de localização e funcionamento para os microempreendedores individuais (MEIs) sediados no município.  A partir de agora, os MEIs que desejem atuar em Londrina só precisarão obter o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual  1¤7 CCMEI e assinar o termo de ciência e responsabilidade de dispensa do alvará (veja mais informações abaixo). A medida atinge quase 500 atividades profissionais.

A medida substitui o procedimento regulamentado pelo decreto 1.416/2019, que estabelecia a emissão automática do alvará fácil  1¤7 com validade indeterminada  1¤7 e do alvará provisório  1¤7 com prazo de 12 meses  1¤7 para, respectivamente, MEIs cujas atividades fossem classificadas nas categorias de baixo e médio risco.  Ainda segundo o decreto anterior, MEIs cujas atividades fossem consideradas como de alto risco precisavam passar pelo processo regular de emissão de alvarás. Com a mudança, o município deixará de emitir cerca de 2200 alvarás de licença de localização e funcionamento por ano, o que vai conferir mais agilidade ao andamento de outros processos.

É importante ressaltar que a atividade de microempreendedor exige outros licenciamentos, como as licenças ambiental ou da vigilância sanitária, que deverão ser obtidas e mantidas pelo MEI. Os microempreendedores também devem consultar o zoneamento urbano, para verificar se a atividade pretendida é permitida para o local desejado.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, João Carlos Barbosa Peres, a assinatura do novo decreto se soma a diversas ações conduzidas pela prefeitura voltadas ao reaquecimento da economia londrinense. “Ä1¤7 mais uma medida de estímulo, somada a tantas outras como a automatização dos alvarás de baixo e médio risco; a criação do Fundo Garantidor, com aporte de R$ 5 milhões, possibilitando a concessão de crédito a pequenos empresários, num volume de R$ 50 milhões; e o aumento significativo da quantidade de projetos aprovados pela Secretaria de Obras. Mesmo vivendo um momento de crise sem precedentes, o município apresenta um conjunto de ações visando à geração de empregos e renda 1¤7, destacou.

Registro de MEIs

Podem se cadastrar como microempreendedores individuais os profissionais que desejem começar um negócio ou já trabalhem por conta própria e faturem até R$ 81 mil por ano. Os MEIs podem contratar no máximo um empregado, não podem atuar como sócios, administradores ou titulares de outras empresas e devem exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

O registro pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor ou pela Sala do Empreendedor, órgão mantido pela prefeitura de Londrina para dar assistência aos microempreendedores. O Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento que certifica que a empresa está aberta. Este documento comprova a inscrição do MEI no CNPJ e Junta Comercial do Estado. Já o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento é emitido eletronicamente a partir do ato de inscrição ou de sua alteração, e permite ao MEI o exercício de suas atividades sem o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.

Entre as vantagens de se tornar um MEI, estão a possibilidade de fornecer produtos e serviços para órgãos governamentais; o cadastro no CNPJ; o acesso a produtos e serviços bancários, incluindo linhas de crédito; a possibilidade de emissão de nota fiscal; o baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS ou ICMS) em valores fixos; o acesso a apoio técnico do SEBRAE; e os direitos e benefícios previdenciários inerentes aos microempreendedores.

Redação Tem com Assessoria


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