Locação imobiliária em Londrina: confira nosso tira dúvidas

Esclarecemos as maiores dúvidas sobre locação imobiliária. Confira nosso manual e descubra como fechar uma negociação segura.

Foto: Reprodução/Freepik

De fato, para garantir a segurança do locador e do locatário, o processo de locação de imóveis em Londrina deve cumprir uma série de regras e normas. Enquanto alguns termos devem estar presentes no próprio contrato de locação, outros estão diretamente relacionados à Lei do Inquilinato.

Mas, com tantas informações, cláusulas e determinações, é natural que algumas pessoas sintam-se confusas e inseguras. Se esse é o seu caso, não se preocupe! Siga com a gente e confira o nosso tira dúvidas sobre locação imobiliária!

Qual o prazo da locação imobiliária?

Embora a Lei do Inquilinato sugira que o prazo médio de locação seja de 30 meses, é necessário entender os interesses individuais do locador e do inquilino. Portanto, é preciso buscar o equilíbrio e, analisar que, o interessado irá mudar a sua vida e a sua rotina para viver em um novo lar, e, por isso, não pode ficar refém das decisões do dono do imóvel. Mas, por outro lado, o proprietário não tem obrigação de locar a sua casa ou apartamento por 30 meses, caso não queira.

Portanto, o contrato pode sim ser inferior. Além disso, é preciso destacar que o contrato de locação pode ser renovado compulsoriamente por cinco anos, desde que haja interesse por parte do inquilino.

Além disso, se decidir alugar a casa por 30 meses, o proprietário poderá resgatar a propriedade, desde que comunique o inquilino com 30 dias de antecedência.

Quais as normas aplicadas à rescisão antecipada?

Primeiramente, caso o inquilino decida sair da propriedade antes do fim do contrato, ele terá a obrigação de indenizar o proprietário do imóvel. Para formalizar a indenização, a maioria dos contratos de locação conta com uma cláusula para tratar sobre o tema.

Quais as funções das garantias de pagamento?

Sobretudo, é preciso considerar que atividades como locação de casas em Londrina e apartamentos envolvem questões econômicas como quaisquer outras. Por isso, obviamente, o proprietário de uma casa, terreno, ou cômodo comercial, coloca a sua propriedade para locação, justamente para obter ganhos financeiros.

Portanto, é justo que haja exigências e condições para garantir ao locador maior segurança e preservação dos seus interesses.

Confira a seguir as opções mais comuns de garantias locatárias:

Calção

O calção permite que o inquilino ofereça uma diversidade de bens como móveis, automóveis, imóveis e eletrodomésticos como garantia.

Normalmente, os inquilinos depositam em uma conta poupança o valor referente a três parcelas de aluguel no momento do fechamento do contrato. Caso não haja nenhum tipo de inadimplência durante a vigência do contrato, o valor pode ser descontado nas últimas parcelas do aluguel.

Fiador

Caso o inquilino se torne inadimplente, o fiador é a pessoa que responderá pelo pagamento do aluguel. Por isso, para se tornar um fiador, é preciso comprovar a existência de uma renda mensal compatível com os gastos, além de um imóvel já quitado em seu nome.

Seguro

Já o seguro é um produto bancário que pode ser adquirido pelo inquilino. Dessa forma, o locatário contrata um tipo de serviço que assume os custos na inadimplência, caso ela ocorra.
Esse tipo de modelo, além de tornar o processo mais rápido ainda previne qualquer indisposição entre ambas as partes, caso ocorre qualquer incidente.

4. Como é realizado o reajuste? 

De fato, o reajuste do valor do aluguel ocorre todos os anos. Na maioria das vezes, os valores são alterados de acordo com o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Embora seja raríssimo, também pode ocorrer do reajuste acabar reduzindo os preços da locação, caso o indicador selecionado apresente algum tipo de recuo.

Como é feita a vistoria?

Por fim, é importante destacar que a vistoria é um direito do inquilino. Afinal, esse processo dará ao interessado no aluguel de apartamento em Londrina ou casa, a chance de analisar o estado da propriedade como um todo. Além disso, a vistoria também serve para criar o laudo que irá mostrar se houveram danos à propriedade durante o período de locação.

E você, gostou de ficar por dentro sobre os maiores questionamentos relacionados à locação de imóvel? Se esse artigo foi útil para você, compartilhe-o em suas redes sociais e leve essas informações para mais pessoas interessadas!

Karine Tallar



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