Opinião: Xandão, Élon Mâski e a liberdade de expressão
Texto do jornalista Fábio Silveira
Nesses dias de treta entre Xandão x Élon Mâski e do Glen Greenwold (prefiro Verdewaldo) defendendo a tese de que a jurisdição da primeira emenda dos EUA alcança o Brasil (fora os outros abestalhados que defendem a ‘liberdade de expressão sem limites’), não consigo parar de pensar em Ronald Dworkin. Dworkin foi um filósofo e jurista, um liberal safade (calma, só uma piada), que num livro chamado “Uma questão de princípio”, discute exatamente os momentos em que a primeira emenda (que ele entende como fazer parte dos “direitos políticos” que eu entendo aqui como coletivos) se confronta e é suplantada por direitos individuais, como o da ampla defesa (que ele classifica como princípio). E nisso apoia a prisão de jornalista que não abriu a fonte que poderia ajudar na defesa de um homem que foi preso. A questão da censura e da liberdade de imprensa é tratada nos últimos três capítulos do livro. Para quem tem interesse no assunto, vale a leitura.
Abro parênteses: lembrando aos nacional-viralatistas de plantão que no Brasil, o inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal garante o sigilo da fonte e nenhum jornalista é preso por preservar suas fontes. Ao contrário da terra do Tio Sam, onde isso é possível e acontece. Em tempo: o sigilo da fonte é um dos pilares do jornalismo e consequentemente, do direito à informação. Do direito do jornalista de buscar informações, mas principalmente do direito do público de ter acesso a informações.
A propósito, o Élon Mâski tem uma decisão contra ele, na Suprema Corte dos EUA, que o proíbe de tuitar sem a supervisão dos advogados, no caso que é conhecido como “babá do twitter”. Isso porque as postagens do Mâski prejudicaram os acionistas da Tesla. Para Mâski, Verdewaldo e os defensores da liberdade de expressão irrestrita isso não seria censura? Não os vi atacando a Suprema Corte dos EUA.
Só para constar: a liberdade de expressão é um direito fundamental. Na Constituição Brasileira ela é cláusula pétrea, logo “imexível”, como diria um ex-ministro. Mas não é um valor absoluto. Não pode ser usada para o cometimento de crimes. E nem ferir a honra e invadir a privacidade, o que também consta das cláusulas pétreas da Constituição.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Tem Londrina.
Artigo de Fábio Silveira