Vereadores aprovam multa de até R$ 97 mil para quem ‘furar’ fila de vacina

Multas vão de R$ 24 mil até R$ 97 mil.

Imagem: Divulgação/CML

A Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou, nesta quinta-feira (04), em definitivo, o projeto de lei (PL) que prevê a criação de uma Central Única de Vacinação e impõe multa para quem “furar” a fila da imunização ou for conivente com irregularidades. Já o projeto de decreto legislativo (PD) que pretende sustar em Londrina os efeitos do decreto estadual que impôs medidas restritivas de enfrentamento à pandemia de covid-19 foi retirado de pauta.

O projeto de lei (PL) nº 12/2021, proposto pela vereadora Prof.ª Sônia Gimenez (PSB), foi aprovado em segunda discussão, por unanimidade, com as emendas números 1 e 2, ambas apresentadas pela autora. A emenda nº 1 acrescenta que o Conselho Municipal de Saúde poderá auxiliar o Executivo em procedimentos de controle, julgamento e penalidades para quem desrespeitar a fila de vacinação. Já a emenda nº 2 dispõe que a Central Única de Vacinação não se aplicará a vacinas adquiridas pelo setor privado. O PL segue para a Comissão de Justiça para redação final.

A proposta autoriza o município a criar uma Central Única de Vacinação para reunir informações como: tipo e número de doses das vacinas recebidas, cronograma de aplicação e andamento das imunizações. O projeto também autoriza o Executivo a criar no Cadastro de Vacinação subgrupos para melhor ordenamento dos grupos prioritários. Além disso, estabelece multas para aqueles que fraudarem ou forem coniventes com irregularidades na ordem de prioridade de imunização segundo o Plano Municipal de Imunização. Ao agente público envolvido na fraude, será aplicada multa de R$ 24.398. O beneficiado pela imunização indevida, por sua vez, pagará multa de R$ 48.796. Caso o beneficiado seja servidor público municipal, a multa aumentará para R$ 97.600. Se infrator não for servidor público municipal, ficará impedido de participar de concursos públicos municipais por cinco anos.

Em seu parecer, a Assessoria Jurídica da Câmara manifestou-se contra a proposta. Conforme a assessoria, o projeto é inconstitucional, por propor atos que são de competência exclusiva do prefeito Marcelo Belinati (PP), responsável pela gestão do município. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não seguiu o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao PL, pois entendeu que ele atende à função primordial do Legislativo, que é a fiscalização dos atos do Executivo. As comissões de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização e de Seguridade Social da Câmara de Londrina votaram a favor do projeto, que havia sido aprovado em primeiro turno na sessão da última terça-feira (02).

Redação Tem com Ncom



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