CMTU explica decisão do STJ: nada muda e autuações estão permitidas

CMTU pode seguir com aplicação de multas enquanto STF não julga decisões.

Decisões de outras instâncias garantem atuação – Foto: Divulgação/CMTU

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia emitido uma decisão contrária à CMTU (Companhia de Trânsito e Urbanização) de Londrina, julgando que a companhia não teria competência para aplicar multas e exercer o poder de polícia no município. Segundo o ministro Francisco Falcão, do STJ, as autuações realizadas até o momento devem ser alunadas e as quantias devolvidas. “São nulos, devendo-se devolver os valores das multas efetivamente pagas”.

Apesar da decisão, o presidente da CMTU, Marcelo Cortez, garante que a companhia tem sim a competência para autuar e explica que o entendimento da decisão serve apenas para um caso específico.

“Em 2002, um advogado teria acionado a justiça sobre um caso específico, e foi este o entendimento do STJ, na questão”, disse Cortez. “Nós temos várias decisões favoráveis no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e temos sim, a competência para seguir com as autuações na cidade”, informa.

Cortez também explica que boa parte das cidades do país, aguardam uma decisão definitiva sobre a questão. “Todas as decisões das estâncias anteriores aguardam um entendimento do STF (Superior Tribunal de Federal), que é a estância superior e pode definir sobre isso”, explicou ele sobre outros processos que tramitam na Justiça. “A fiscalização precisa existir e ela vai continuar, pois estamos resguardados por uma decisão transitada e julgada reconhecida pelo próprio STJ e o TRF”, garante.

“O cidadão de bem, que não desrespeita as leis de trânsito, que mantém o respeito a vida em primeiro lugar, não terá problemas com a fiscalização”, recomendou.

Nesta ação do STJ, a CMTU ainda pode recorrer da decisão.

Redação Tem



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